A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de
(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
Simulada 42 B
Grande prof. essa questão não daria margem a recurso uma vez que ela ignora a exceção do parágrafo único do art 30 do Estatuto?
Ou seja, pela questão se depreende que um prof. de direito da UFRJ está impedido de advogar contra o interesse da administração federal.
abç
Forestier, pedir pode... Mas o próprio nome "exceção" já diz tudo. Agora, se ficar por poucas questões impedido de realizar a segunda fase... APOSTE TODAS AS SUAS FICHAS NO RECURSO!!
Abraços.
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