O licenciamento do sócio integrante de Sociedade de Advogados para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário
a) não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
b) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
c) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
d) deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
Chegou a hora!
Há 14 anos
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Simulada 44 C
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