Marque a opção INCORRETA. É da competência privativa do Conselho Seccional da OAB
(A) criar Subseções, mediante prévia autorização do Conselho Federal da OAB.
(B) realizar o exame de ordem e decidir dos pedidos de inscrição em seus quadros de advogados e estagiários.
(C) determinar, com exclusividade, critérios para os trajes dos advogados no exercício profissional.
(D) editar seu Regimento e Resoluções, bem como manter cadastro de seus inscritos.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Professor, nessa questão a opção incorreta é a letra A, né??? Mas é competência exclusiva do Conselho Seccional criar as Subceções. Fiquei em pouco confusa com relação a esta questão. Me ajuda!! Hahahaha...
Beijos.
Professor acho que entendi... não tem que ter prévia autorização do Conselho Federal. É isso???
Beijos
Parabéns novamente, Juliana!
O raciocínio é exatamente esse, pois não necessita de autorização do Conselho Federal.
Continue assim.
Simulada 136 - A
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