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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 12 de abril de 2008

SIMULADA 141 - ESTAGIÁRIO



O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atosde advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidadedeste. No entanto, ele não pode

(A) retirar e devolver autos, assinando a respectiva carga.
(B) assinar em conjunto com o advogado petições diversas.
(C) fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados,regularmente inscrita na OAB.
(D) isoladamente, exercer atos extrajudiciais, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

Prova da OAB de São Paulo Exame 132

2 comentários:

Anônimo disse...

Oi professor!!! Depois coloca o gabarito, ok?? Bom, eu acho que o estagiário não pode fazer parte da sociedade com sócio... é isso??
Beijos!

Professor Morgado disse...

Isso aí, Ju.
Estagiário infelizmente não pode mais participar como sócio de sociedades de advogados. Muitos talentos se perdem por causa dessa determinação do novo Estatuto.

141- C