Constitui infração disciplinar a ser punida com a pena de suspensão:
A) angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.
B) violar, sem justa causa, sigilo profissional.
C) prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.
D) manter conduta incompatível com a advocacia.
Chegou a hora!
Há 14 anos
5 comentários:
Oi professor!!! Essa é letra D, né??? Pq as outras opções tratam de censura!!
Beijos!!!
Bebedeira, gritaria, jogatina... entre outras. Lembra-se?
Lembro sim!!!
obrigada!!
Prof,
Acertei! Espero que no dia da prova tenha o mesmo êxito.
Um abraço:-)
parabéns, ingrid e Ju.
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