São sanções disciplinares aplicáveis ao advogado, EXCETO:
(A) Censura.
(B) Advertência.
(C) Suspensão.
(D) Multa.
Chegou a hora!
Há 14 anos
NOVO ENDEREÇO desde (fev/2010) www.morgadodeontologia.blogspot.com (veja as notícias e comentários sobre a mudança da CESPE pela FGV) no novo BLOG GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 em morgadodeontologia.blogspot.com/ Mantido pelo Professor ROBERTO MORGADO (
GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010
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3 comentários:
Professor, a censura pode ser convertida em advertência quando tiver uma atenuante, mas não é sanção disciplinar. É isso??
Eu acho que é letra B!!
Beijos!!!
melhorou... tá melhorando...
Hahahahaha...
Vou dar uma olha nessa parte da matéria!!!
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