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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 24 de abril de 2008

SIMULADA –INFRAÇÕES



QUESTÃO 48
Não se inclui no conceito de “conduta incompatível com a advocacia”, que caracteriza infração disciplinar:

a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) violar, sem justa causa, sigilo profissional.
d) embriaguez ou toxicomania habituais.

4 comentários:

Anônimo disse...

Essa é tranquila!! bebedeira, gritaria e jogatina!!!
Letra C!!
Bjssssssssss

Professor Morgado disse...

Por isso que faço aquela "firula" toda... para vocês lembrarem... Que bom que deu certo!!!

Simulada 48 C

Anônimo disse...

hehehehehe

É uma boa esses exercícios!

Acertei tb!

Aline Poubel disse...

é, suas aulas ajudam muito