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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 25 de abril de 2008

SIMULADA – OAB/RS - atividade



Nº83
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.

(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado, excetuadas as Empresas de Pequeno Porte e Microempresas(EPP e ME).

6 comentários:

Professor Morgado disse...

SIMULADA Nº83 B

Professor Morgado disse...

OBS.: a expressão "excetuadas as Empresas de Pequeno Porte e Microempresas(EPP e ME)" contida na alternativa D foi acrescida para evitar dúvidas quanto ao seu conteúdo.

Jorge Luis disse...

Sobre o mandato dos estagiários, tenho uma dúvida, são dois anos podendo ser renovado, ou três anos conforme todos os mandatos da OAB?
Por favor responda.
Att,
Jorge Luis Alnuno do Curso Fraga.

Professor Morgado disse...

Prezado Jorge,

repostas a questionamentos tão somente em sala de aula.

Estagiário não tem mandato, porque não foi eleito;
estagiário consta em mandato judicial sempre com reserva de
poderes.

No regulamento geral do EAOAB está a resposta.

Abçs

Aline Poubel disse...

ué , o estagiário pode dar consultoria? não entendi!!! vc sempre disse q nao podia!!!!

Professor Morgado disse...

Aline, cuidado...
vc novamente não leu o enunciado direito;

Assinale a alternativa INCORRETA:

o estagiário não pode...

oRA, ESTÁ INCORRETA PORQUE O ESTAGIÁRIO PODE, ACOMPANHADO DO ADVOGADO!!

Cuidado Aline!
Bjs