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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 17 de maio de 2009

Agradecimento a Michelle



Pouco mais de 3 horas se passaram desde que acabou o Exame. O Blog já recebeu mais de 3.000 acessos e, gostariam que todos soubessem que a rápida postagem do gabarito prévio deveu-se a boa vontade da examinada MICHELLE DO CARMO DA CONCEIÇÃO, que nos cedeu graciosamente a prova de deontologia para que pudéssemos analisá-la.

VALEU MICHELLE!!

9 comentários:

Raphaella disse...

Oi professor, eu fiz a prova omega acertei 8 de 10 em deontologia :)

Grande bjo

Anônimo disse...

Alguém sabe quando sai o gabarito oficial????????????
André

Professor Morgado disse...

Parabéns, Rapha!
Gostou da sua foto com as amigas?

André, lê a capa da prova...

Anônimo disse...

PROFESSOR,OBSERVANDO A QUESTÃO Nº 28 DO 38 EXAME DA OAB,TAL DEVERÁ SER ANULADO, OBSERVE O QUE DIZ O ARTIGO 12 DO CPC SOBRE ENTES DESPERSONALIZADOS?SE POSSIVEL FAÇA UM COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO.OBRIGADO JÔ.

Raphaella disse...

EU AMEI AS FOTOS!
Nossa aquela questao 8 me deixou meio "tonta", mas concordo com os seus argumentos.
ah..e nem cosnegui passar, pelo oficial fiz só 43. Mto triste, nem preciso dizer que chorei mto né?

Mas a luta continua!!! as frases de Confúcio me animaram um pouco
bjs ( continuarei frequentando o blog)

Professor Morgado disse...

Rapha,

não desanime!!
Exame é de ordem é melhor que gravidez, tem três por ano...

Vc estava preparada no conteúdo, mas e o emocional? E a resistência física?

Agora é, mas do que nunca, hora de aperfeiçoar suas deficiências.

É mera questão de TEMPO.

Não desanime, é só o que te peço.

Grande beijo

Morgado

Anônimo disse...

Professor,
O que vc acha questão 31 caderno épsilon segundo o art.206 §3ºinciso V-
prescreve em tres anos a pretensão de reparação civil o item III correto pois fala exatamente isto;
quanto ao item II estaria errado pois teria que ajuizar a ação antes, pois no dia 18/05/2009 segunda feira já teria passado tres anos 04 mes e 07 dias portanto prescrito a pretensão;
quanto ao item I é possivel segundo sumula nº37 do STJ que diz são cumulaveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato;
desta forma entre A ou C eu prefiro a opinar pela C como correta.
Marilia.

Rapha(ella) disse...

Nosas eu tava gripada demais, mas agora to bem e pelo menos consigo dormir melhor :)

Obrigada pelo incentivo professor!
Bjsssssss

Michelle disse...

Olá Prof. Morgado,
com quase 2 (dois) anos de atraso, agradeço, não tinha visto sua postagem, eu que agradeço suas ótimas aulas, não fiz mais do que minha obrigação, em ajudar todos que passam por essa difícil etapa.
Um abraço, Michelle do Carmo da Conceição.