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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 17 de maio de 2009

GABARITO EPISLON

ATENÇÃO: para identificar a ALTERNATIVA CORRETA A SER MARCADA , acesse o campo comentários.

1 B 2 A 3 A 4 D 5 D

6 A 7 C 8 "X" 9 B 10 D
(a 8 foi retirada em virtude do entendimento de necessidade de anulação, conforme postagem em 18/05/09)

estou preparando a fundamentação de todas as alternativas. assim que estiver com os outros cadernos de prova em mãos, informo o gabarito.

Espero que tenham se saído bem

16 comentários:

Claudio disse...

Prof,

Acredito que a resposta da 10 seja letra D, pois confere exatamente com o artigo 39.

Qt a opção A, há uma pequena diferença: A lei diz "da constação oficial do fato" e a opção diz "da ocorrência do fato.

No mais, obrigado pela agilidade no gabarito.
Abraços.

Anônimo disse...

Prof.,

Como dito anteriomente pelo colega, a resposta da questão 10, É letra D.
Abraços

Anônimo disse...

como faço para verificar a qual caderno correspondem tais respostas

Anônimo disse...

Prof,
Também acabei de vizualizar no art. 39 que é exatamente o que esta escrito na prova...Menos uma a se preocupar..

Abraço

Ju disse...

Ótimo!Questão 10, letra D!
Retificando a enquete, 8 acertos e não 7.
Parabéns pelo blog.Amei!

Professor Morgado disse...

Desculpem-me... faltava alguns minutos para dirigir-me ao Curso Fraga para gravar a TV Fraga on-line e acabei postando erradamente...

ESTÃO CERTOS

questão 10 = D

Anônimo disse...

Prezado Professor,

Máxima Vênia, ouso em discordar da questão 8.

A Afirmativa I é errada, haja vista ter necessidade de protocolar petição;

A Afirmativa II é errada, haja vista não haver necessidade de representante da OAB. O art. 6ª do Estatuto da OAB teve essa parte suspensa em razão da Adin nº. 1.127-8.

Portanto, apenas, uma afirmativa está correta.

De acordo com a prova Epsilon, alternativa B.

Att.
DIOGO LEONARDO.

Anônimo disse...

No que concerne ao Gabarito do Caderno Ômega seguem abaixo as alternativas corretas:

1.C
2.B
3.B
4.D
5.A
6.B
7.D
8.C
9.?
10.A

Um grande abraço e boa sorte a todos na hora de conferir suas respostas!

Anônimo disse...

Atualizando o Gabarito do Caderno Ômega:
1.C
2.B
3.B
4.D
5.A
6.B
7.D
8.C
9.C
10.A

Acertei 5 em 10 possíveis! 50% - tá na média!
Um abraço!

bruna disse...

acertei 7

Milena Abreu disse...

Profossor, a questão 9 fala sobre a retenção do dinheiro pago pelo serviço jurídico que não realizado. Sendo assim, deveria o advogado reembolsar o cliente, o q não fez. Desta forma a resposta correta não seria a alternativa C em que Mário ficará suspenso? Sendo locupletamento, a sanção é suspensão até que o adv. devolva o dinheiro e não suspensão pelo prazo de 30 dia a 12 meses. Enquanto ele não devolver o dinheiro fica suspenso.

Anônimo disse...

Prezada Milena,

Na minha opnião o R. Professor está correto, senão vejamos:

Art. 34, XI, do Estatuto: "Abandonar a causa..."

Ressalte-se que, o enunciado não diz que o Advogado entrou no caso com intenção de aumentar seu patrimônio, aquele, somente, abandonou a causa.

Salienta-se, ainda, que, os casos de devolução estão insculpidos no art. 37, § 2º, do Estatuto.

Portanto, correta a letra B, ratificando entendimento do Professor.

Att,
DIOGO LEONARDO.

Anônimo disse...

Alguém tem o caderno de prova escaneado?? nao peguei minha prova no final. se puderem me mandar por e-mail lidigraciolli@yahoo.com.br
Obrigada

Professor Morgado disse...

tomara que consiga a prova scaneada, lidi.

Parabéns Bruna, pelas 7. mas a média é 8 ou 9, hein...

Milena, acredite em mim e no diogo...

Vitor, valeu pela postagem dos gabaritos do pessoal que fez os outros cadernos.

Diogo, a questão oito, em minha opinião, deve ser anulada

Claudio, obrigado para chamar-me atenção pelo equivoco.

Obrigado a todos os anônimos que participaram, ok!

Milena Abreu disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Milena Abreu disse...

Profossor, discordo pelo seguinte: A regra é a suspensão de 30 a 12 meses, porém existe exceções a estes casos e uma delas é a trazida pela questão 09 - o advogado reteu indevidamento o dinheiro do cliente e deve devolvê-lo para que tenha a sua suspensão extinguida. Caso contrário, passando-se 12 meses o adv poderia voltar a advogar tendo retido o dinheiro do cliente. E se a quantia fosse alta, o adv poderia tirar férias por 12 meses com esse dinheiro, depois voltava a advogar. Me fundamento nos seguintes artigos incisos

Art. 34:

XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

Sanção:
Art. 37

2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.