OABMG – ABR/2006
Não exerce atividade de advocacia, não sujeitando-se ao regime da Lei 8.906/94, e sim ao regime próprio a que se subordinem:
a) Integrantes da Procudadoria da Fazenda Nacional.
b) Integrantes das Defensorias Públicas Estaduais.
c) Integrantes das Consultorias Jurídicas Estaduais.
d) Todas as carreiras acima sujeitam-se à Lei 8.906/94.
TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO
TURMA DE EXERCÍCIOS – TARDE – 12 DE MAIO DE 2009
Chegou a hora!
Há 14 anos
5 comentários:
Letra AAAAAAAAAAAAA
Anônimo, todos são ADVOGADOS (públicos).
SIMULADA 38º 614 letra D
Letra D, art. 3 §1º EAOAB!!!
Letra D, art. 3 §1º EAOAB!!!
tô gostando de ver...
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