OABSP 129 MAR 2006
O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,
(A) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(B) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(C) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(D) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
A resposta é a letra A, de acordo com art. 24, §2º do CED.
1 Mandato (2/09) resposta letra A
Olha o tema MANDATO misturado com outro, no caso, HONORÁRIOS.
MANDATO VAI CAIR!!!rss
Abraços
Postar um comentário