ALAGOAS – MARÇO DE 2000
O advogado ao obter sua inscrição definitiva em sua Seccional, estará apto e autorizado a:
a) patrocinar ilimitado número de causas judiciais em todo e qualquer Estado brasileiro;
b) patrocinar causas judiciais apenas no território da Seccional onde estiver inscrito;
c) patrocinar causas judiciais onde estiver inscrito e nas Seccionais vizinhas;
d) patrocinar causas judiciais no território de qualquer Seccional do País, desde que, em cada uma delas, promova inscrição suplementar, após determinado limite anual.
TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
a resposta seria letra d
Parabéns, Simone!
4 Inscrição (2/09) resposta letra D
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