Marque a opção INCORRETA. É da competência privativa do Conselho Seccional da OAB
(A) criar Subseções, mediante prévia autorização do Conselho Federal da OAB.
(B) realizar o exame de ordem e decidir dos pedidos de inscrição em seus quadros de advogados e estagiários.
(C) determinar, com exclusividade, critérios para os trajes dos advogados no exercício profissional.
(D) editar seu Regimento e Resoluções, bem como manter cadastro de seus inscritos.
AULA 2 DA TURMA 1-NOITE DO FRAGA (22/06/09)
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
LETRA A
Letra A
Art. 58, §2° EOAB
Ju
Dá-lhe Ju!!
Quest. 10 OAB (2/09) resposta letra A
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