OABRO-AGO/05-38º Exame
A participação do advogado em bens comprovadamente sem condições pecuniárias, é:
a) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
b) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
c) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
d) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
FRAGA NITERÓI – MANHÃ DE 1º DE SETEMBRO
FRAGA NITERÓI – MANHÃ DE 1º DE SETEMBRO
JULGADO REFERENTE A QUESTÃO
COTA LITIS é DIFERENTE DA DATIO IN SOLUTIO (caso da questão acima)
JULGADO SOBRE COTA LITIS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO COM A CLÁUSULA “QUOTA LITIS” (art. 38 CED) – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DE 50% SOBRE O VALOR A SER RECEBIDO PELO CLIENTE – IMODERAÇÃO.
Honorários fixados em percentual superior a 30% (trinta por cento) do valor auferido pelo cliente, incluindo os honorários sucumbenciais, qualquer que seja a natureza da causa, são considerados imoderados diante dos preceitos profissionais que exigem moderação em sua fixação por parte do advogado. Exegese dos arts. 1º., 2º., 36 e 38 do CDE, juntamente com as diretrizes oferecidas pela Tabela de Honorários da OAB e dos precedentes deste Tribunal E-3.490/2007, E-3.317/2006, E-3.312/2006, E-3.025/2004, E-2.841/03.
Proc. E-3.574/2008 - v.u., em 21/02/2008, do parecer e ementa do Rel.ª Dr.ª MARY GRÜN – Rev. Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD - Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.
DESPEDIDA DAS TURMAS DA NOITE DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 -
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
letra A.
Roberta
Curso excelente necessita de professores excelentes.
Obrigado, Alex (era um elogia, não é mesmo?)
Beta, mandou bem novamente.
Quest. 27 Honorários (2/09) resposta letra A
letra a
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