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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Quest. 31 OAB ESPECIAL Conselho Seccional

OABDF DEZ 2006
4. Sobre os recursos na OAB:
a) cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, unânimes ou não ou que contrariem ou não o Estatuto da Advocacia e da OAB;
b) cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela Diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados;
c) todos os recursos têm efeito suspensivo e devolutivo, exceto quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Nestes casos o recurso deverá ser recebido apenas no efeito devolutivo;
d) compete ao Código de Ética e Disciplina regulamentar o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador da OAB.


Lembrando dos amigos/alunos da Turma 1(sábado)


Lembrando dos amigos/alunos da Turma 2(sábado)

2 comentários:

Anônimo disse...

Letra B

Ju

Professor Morgado disse...

JU...
vai descansar para amanhã...
esquece um pouco as questões, "mulé"!!

Quest. 31 OAB (2/09) resposta letra B