OABSP 130 AGO 2006
98. A intervenção nas Subseções do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ocorrer por deliberação
(A) da maioria dos membros do Conselho Federal.
(B) da maioria dos membros do Conselho Seccional, referendada pelo Conselho Federal.
(C) de 2/3 dos membros do Conselho Federal.
(D) de 2/3 dos membros do Conselho Seccional.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Acho que é a letra a, ok.
Eu creio ser a letra D!
Parabéns, Emannuell.
Quest. 33 OAB (2/09) resposta letra D
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