a) Será licenciado da OAB-RJ e não poderá exercer a advocacia enquanto for Presidente;
b) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
c) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, etc.;
d) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia;
AULÃO BENEFICENTE – DIA 1º DE SETEMBRO DE 2009
3 comentários:
letra c
marcinha, marcinha...
incompatibilidade decorrente de MANDATO ELETIVO é sempre temporária... presidente pra vida toda só em CUBA e outras ditaduras...
Tá mandando bem, anjo
Quest. 19 IMPED. E INCOMPAT. (2/09) resposta letra A
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