OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
94. Além das partes interessadas, é legitimado para interpor recurso ao Conselho Federal, contra decisão proferida em processo disciplinar,
(A) o relator que teve seu voto vencido.
(B) o Presidente do Conselho Seccional.
(C) o Presidente do Conselho Federal.
(D) o Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Letra B
Ju
Quest. 34 OAB (2/09) resposta letra B
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