OABMT DEZ 2006
Segundo o Estatuto da Advocacia, os honorários são devidos:
(a) se não houver estipulação em contrário, integralmente no início do serviço;
(b) se não houver estipulação em contrário, a metade no início do serviço e metade no final;
(c) se não houver estipulação em contrário, 1/3 (um terço) no início, 1/3 (um terço) até a decisão de primeira instância e 1/3 (um terço) no final ;
(d) se não houver estipulação em contrário, 1/3 (um terço) no início, 1/3 (um terço) por ocasião
do recurso de apelação e 1/3 (um terço) por ocasião do recurso especial ou do recurso
extraordinário.
DESPEDIDA DAS TURMAS 1 E 2 DO CURSO FRAGA (03/09/09 - NOITE)
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra C,
Roberta
Quest. 30 Honorários (2/09) resposta letra C
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