Teresina (PI), 11/09/2009 - "O restabelecimento da credibilidade do Senado, cujo nível de degradação atingiu patamares inaceitáveis, como condição necessária para o fortalecimento do Estado de Direito". A recomendação foi feita hoje (11) pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Carta de Teresina. Os 27 dirigentes da OAB nos Estados estiveram reunidos na capital piauiense para debater questões de interesse da advocacia e da sociedade civil.
Recomendações quanto à criação de um cadastro nacional sobre o Exame de Ordem e a defesa da observância de critérios técnicos para a instalação das 270 novas Varas Federais recém sancionadas também foram feitas durante o Colégio de Presidentes da entidade.
A seguir a íntegra da Carta da Teresina:
"O COLEGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido em Teresina, Estado do Piauí, nos dias 10 e 11 de setembro de 2009, após ampla discussão de assuntos relacionados a advocacia e também de interesse da sociedade brasileira, torna público suas deliberações:
1-Buscar a revogação da Resolução n. 55 do Conselho da Justiça Federal na parte em que restringe ao advogado o exercício, em sua plenitude, das atividades profissionais, quando o impede de receber valores de requisitórios ou mesmo depósitos judiciais, embora devidamente habilitado e com poderes específicos outorgados através de mandato.
2-Exigir a observância dos critérios técnicos quando da instalação das novas Varas Federais aprovadas pelo Congresso Nacional, respeitando o Índice de Carência de Varas da Justiça Federal (ICVJF), sem qualquer interferência política, nos termos da Lei n. 12.011/2009
3-Recomendar a criação de um Cadastro Nacional do Exame de Ordem unificado.
4-Enaltecer a importância do Plano de Previdência Privada - OAB-Prev para a advocacia brasileira como instrumento de proteção social ao advogado e seus familiares.
5-Ressaltar a necessidade do restabelecimento da credibilidade do Senado, cujo nível de degradação atingiu patamares inaceitáveis, como condição necessária para o fortalecimento do Estado de Direito.
6-Instar os dirigentes dos órgãos da OAB a fixarem diretrizes de adaptação de seus prédios e equipamentos visando à acessibilidade, como ação de cumprimento de preceito Constitucional e como reconhecimento de que a igualdade só se alcança através de ações concretas.
Teresina, Piauí, 11 de setembro de 2009.
FONTE: site do Conselho Federal
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Há 14 anos
Um comentário:
Regulamento Geral do EAOAB
Art. 150. O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais é regulamentado em Provimento.( Ver Provimento nº 61/87)
Parágrafo único. O Colégio de Presidentes das subseções é regulamentado no Regimento Interno do Conselho Seccional.
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