novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 25 de agosto de 2007

LACERDA QUER LANÇAR MOVIMENTO

Não concordo com a maioria dos pleitos, mas não me manifesto sobre o movimento.

Entendo a indignação do examinado, e por isso transcrevo os comentários por ser este BLOG um instrumento democrático para todos os alunos.

O teor de dois dos comentários é transcrito literalmente para esta postagem.
Cada um tem uma idéia do “exame adequado”, da “forma adequada de avaliação” e a aluno deseja mover-se no sentido de modificar o Exame.

Parabenizo o examinado pela troca de PALAVRAS por AÇÃO;
Aconselho-o a redigir de forma clara os pleitos, pois como disse, cada um tem uma idéia diferente de como deve ser o exame, de quanto em quanto tempo, número de fases, etc... Assim, os que entenderem ser a proposta adequada (e para isso deve ser clara e objetiva) podem aliar-se a essa voz.

Abraços,


Postagem 01
UM MOVIMENTO PARA FAVORECER NÓS E OS RESPECTIVOS BACHARÉIS QUE IRAM PRESTAR. TEMOS QUE CONSEGUIR PARA TENTAR QUE ACABE ESSA 1ª FASE, PARA QUE SOMENTE FIQUE UMA FASE SOMENTE DE PROVA PRÁTICA. ESSE É MEU EMAIL JMF_LACERDA@HOTMAIL.COM, PARA QUE POSSAMOS FAZER ALGO PARA NÓS MESMO.

Postagem 02
BOA-TARDE PARA TODOS, ALUNO DO CURSO FRAGA, QUER COLOCAR A SUA INDIGNAÇÃO, COM A PROVA DA ORDEM, E TODOS NÓS QUE PRESTAMOS E OS QUE BREVEMENTE PRESTARAM, TEMOS QUE FAZER UM GRANDE MOVIMENTO PARA QUE A OAB, PEGUE LEVE NOS PRÓXIMOS EXAMES, VALE LEMBRAR QUE A PARTE PREJUDICADA SOMOS NÓS, DEVIDO SOMENTE TER 03 PROVAS AO ANO, SENDO DE 04 EM 04 MESES, E TAMBÉM REINVIDICAR ALGUNS DIREITOS, COMO VOLTAR SER ELABORADA A PROVA PELA OAB, E TIRAR A CESPE DA JOGADA, LEMBRANDO QUE A CESPE CONTINUARÁ PARA O 34º EXAME , INFORMAÇÃO DA OAB/RJ, E UMA OUTRA SERIA QUEM PASSASSE NA 1ª FASE E FICASSE REPROVADA NA 2ªFASE, SOMENTE FAZER A 2ª E NÃO VOLTAR PARA A 1ª FASE NOVAMENTE, TAMBÉM REINVIDICAR, PARA QUE SOMENTE TENHA A PROVA PRÁTICA, E TIRAR A 1ª FASE, DEVIDO NÃO LEMBRARMOS COISAS QUE ESTUDAMOS 04 ANOS ATRÁS, ACHO QUE PARA MUDAR NÓS TEMOS QUE CORRER ATRÁS, TODOS NÓS, E NÃO FICAR RECLAMANDO, TEMOS QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA CONSEGUIRMOS TIRAR A CARTEIRA VERMELHA. E AÍ FICA MEU COMENTÁRIO, E ESTOU PRONTO PARA ENTRAR NESSE MOVIMENTO PARA AJUDAR UNS AOS OUTROS. CASO ALGUÉM SE INTERESSE MEU EMAIL É JMF_LACERDA@HOTMAIL.COM, COM ESSE EMAIL, PASSO SER NÃO MAIS ANÔNIMO.

Respostas para meus alunos-amigos

Jussara, Paty, Danielly, Renata, Liliane, Leandro, Viviane, Nelson, Jennefer, e todos os anônimos que postaram comentários. Alguns questionamentos que ora respondo.

DANIELLY
As questões de DEONTOLOGIA foram bem formuladas.
A questão dois, que deseja análise, está correta. Assim que tiver um pouco mais de tempo a analisarei, fundamentando e explicando as alternativas.Só há uma correta, sobre o horário noturno.

JUSSARA
Não podia ter errado a questão de infrações disciplinares... A sobre direito dos advogados até entendo, mas a da pena de suspensão... Lembrem-se: se der branco, marca suspensão!!!

RENATA
Não deve nada, Re... O mérito é seu, só seu. Foi vc quem se dedicou, estudou, manteve-se tranquila durante a realização do Exame. O mérito é só seu mas, de qualquer forma, obrigado pelos elogios.

LILIANE e JENNEFER
Mandem a questão da dúvida. Só baixei a prova A e não sei se alteraram a ordem das questões ou tão somente as alternativas de cada questão.

LEANDRO
Gabaritou Deontologia!! Parabéns. Fique certo que o Exame é necessário, mas todo sistema de avaliação é, em última análise, perverso. Por isso gosto tanto de dar aulas em cursos e deixei a Graduação de lado. Prefiro ser avaliado pelos alunos do que avaliá-los. Vá em frente e, quando nos encontrarmos, quero ver a foto de seu rostinho feliz na carteira vermelha. Não deixe de mostrar-me, ok? Abraços.

NELSON
Não se pode dispensar o Desagravo. Ofende a atividade da advocacia e não o advogado.

(mais respostas na próxima postagem)

A última aula antes do Exame

Em Petrópolis, na Escola Superior de Advocacia (ESA) da Subseção daquela cidade.

Mesmo sob pressão compareceram e participaram ativamente da aula. Acredito que foi muito útil para a realização do 33º Exame.

Abraços




Entrega das doações



Entreguei diretamente para a Irmã Aparecida (na foto acima)que encaminhou os mantimentos para a CRECHE CIDADE DOS MENORES, localizada em um dos prédios da Associação de Assistência Social Coração de Jesus, na Favela do Viradouro, no Bairro de Santa Rosa, em Niterói.

Novamente, obrigado pelas doações.

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

OBRIGADO PELAS DOAÇÕES

Estou encaminhando em instantes as seguintes doações dos alunos do Curso Fraga para
Associação de Assistência Social Coração de Jesus, em Santa Rosa – Niterói.

30 latas de leite em pó
10 pacotes de leite em pó
16 kg de feijão preto
05 kg de fubá de milho
13 kg de arroz
02 kg de farinha de trigo
05 pacotes de macarrão

Obrigado pela colaboração pessoal.

PODEM SOMAR +8 PONTOS!!! OBA!!

O CESPE, em mais uma de suas inúmeras falhas fez com que o Presidente da Comissão de Exame de Ordem (pessoa que já havia feito elogios pela conduta e sensatez com que dirige o Depto.) tivesse de, mais uma vez, retificar os erros daquela instituição.

O sensato e justo presidente atribuiu +8 pontos a todos os examinados. A íntegra está abaixo e foi enviada pela sempre participativa Aline Poubel.

ATO CEO N.º 001/2007

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM DA OAB, SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Marcello Augusto Lima de Oliveira, no exercício e uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO QUE o Exame de Ordem é regulado pelo Provimento do Conselho Federal n.º 109/2005 e pelo seu Edital, CONSIDERANDO QUE as atividades da OAB/RJ devem pautar-se por princípios de transparência, moralidade e impessoalidade, CONSIDERANDO QUE foi identificada discrepância entre o número de questões referente a cada disciplina incluído pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE/UnB no Caderno de Provas do 33º Exame de Ordem da OAB/RJ e o número de questões indicado no item 8 do Edital do mesmo exame, DECIDE: atribuir, a TODOS os candidatos regularmente inscritos e que realizaram a Prova Objetiva do 33º Exame de Ordem, no último dia 19 de agosto de 2007, um ponto para cada questão inadvertidamente excluída no Caderno de Provas, i.e., os candidatos receberão, na disciplina: (i) "Civil": cinco pontos pela ausência de cinco questões, (ii) "Administrativo": dois pontos pela ausência de duas questões, (iii) "Tributário": um ponto pela ausência de uma questão, totalizando 8 (oito) pontos. A atribuição de pontos aos candidatos do 33º Exame de Ordem não resultará na anulação de questões, mas os pontos atribuídos se somarão aos acertos para cômputo do número necessário à aprovação do candidato na Prova Objetiva.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2007

Marcello Augusto L. Oliveira
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM

terça-feira, 21 de agosto de 2007

ACESSOS: nem eu esperava tanto...

Mais de mil acessos em apenas 4 dias...
Um dia antes do exame coloquei o contador e qual não foi minha surpresa hoje, ao acessar o BLOG, encontrar mais de 1000 acessos...

Obrigado a todos vocês.

Espero que não precisem mais das dicas para o Exame, devido a aprovação.

Mas quando quiserem, fiquem certos, estarei por aqui, em um novo Blog para o 34º. Passem para dar um OI...

Espero ter sido útil para vocês todos na hora de responder os questionamentos.

Abraços.

QUESTÕES DE DEONTOLOGIA DO 33º EXAME

Acabei de acessar as questões do 33º Exame da OAB/RJ.
Só imprimi as de DEONTOLOGIA JURÍDICA, e fiquei feliz com o que vi.
Não foram 10, mas sim 11 questões sobre o EAOAB, CED, Reg. Geral e Prov.112/06.
Acredito ter sido útil para os alunos que frequentaram minhas aulas.
Não sei quanto ao resto do exame, mas no que diz respeito a DEONTOLOGIA exigiram o que é, dentre os temas, relevante.

Porém, mantenho minha insatisfação com a CESPE muito embora não tenha reclamações quanto ao conteúdo de DEONTOLOGIA.

Os Gabaritos estão no site da CESPE, abaixo:
caderno A
http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2007%5F2/OAB%5FRJ/arquivos/OAB_Gab%20Preliminar_001_1.PDF
caderno B
http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2007%5F2/OAB%5FRJ/arquivos/OAB_Gab%20Preliminar_001_2.PDF

QUESTÕES DE DEONTOLOGIA

QUESTÃO 1
ATIVIDADES PRIVATIVAS

Não está incluída dentre as atividades consideradas privativas de advocacia, constituindo uma das 5(CINCO) exceções a propositura de reclamação trabalhista.

QUESTÃO 2
TIPOS DE ADVOCACIA – ADVOGADO EMPREGADO

O ADVOGADO EMPREGADO tem suas horas trabalhadas no período de 20 h de um dia até as 5 h do dia seguinte remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.

QUESTÃO 3
HONORÁRIOS

Quando contratado verbalmente, independente da quantia acordada, para o acompanhar a delegacia policial ou para qualquer atividade, se o cliente se recusar a pagar o valor ajustado o procedimento judicial cabível é sempre ação de cobrança pelo rito sumário.(Art.275,II, f do CPC)

QUESTÃO 4
INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Um advogado que foi condenado por manter conduta incompatível com a advocacia, (art.34, XXV) não possuindo qualquer punição disciplinar anterior terá a como sanção disciplinar cabível a suspensão.

QUESTÃO 5
DESAGRAVO PÚBLICO

Inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente.

QUESTÃO 6
MANDATO – SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Um advogado, ao se relacionar com o seu cliente, deve observar, entre outras normas, o Código de Ética e Disciplina da OAB, estando incorreta a afirmação que o mandato judicial ou extrajudicial pode ser outorgado a sociedade de advogados, sendo exercido pelos advogados que dela façam parte no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.

QUESTÃO 7
ATIVIDADE DA ADVOCACIA – MANDATO- SUBSTABELECIMENTO

Para o correto exercício da advocacia, deve o advogado ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente, sempre que substabelecer com reservas os poderes conferidos pelo cliente.

QUESTÃO 8
SIGILO PROFISSIONAL

O dever de sigilo comporta exceções, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, sendo lícita a revelação quando for afrontado como no caso apresentado.

QUESTÃO 9
INFRAÇÕES DISCIPLINARES

prescreve em 5 anos a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares a partir da constatação oficial do fato,

QUESTÃO 10
SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Incorreto afirmar que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

QUESTÃO 11
DIREITO DOS ADVOGADOS

Constitui um direito do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente do horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

DESABAFO DE ALINE POUBEL

Assim como Paty, tb concordo com a maioria dos argumentos da sempre participativa Aline, que tb irritada desabafou sem preocupar-se (e nem devia mesmo, devido ao tom do texto!) com acentuação e outras regras gramaticais que, bem sei, conhece como poucas.

Não prendam-se aos deslizes gramaticais nem de digitação, mas atentem ao conteúdo do tezto, pois sei que a voz dessa aluna refletirá o que muitos sentem nesse momento.

DESABAFOS DE ALINE POUBEL
Postados em 20 de Agosto de 2007 às 20:46 e 20:57


Professor,
caraca, só com muito palavrão para ver se alivia a raiva que eu to sentindo!!! Eu concordo que a OAB tem respaldo na CF para exigir a prova,mas sinceramente, isso virou uma forma de obter mais dinheiro. Tudo bem, existem aberrações no mundo do direito, mas tudo tem limite. Caraca não caiu uma questão de impedimento e incompatibilidade. Então quer dizer que quem passar neste exame, não precisa saber isso? Umas questões sem sentido. O que um aluno que acabou de sair da faculdade precisa saber é pz de uma contestação, de uma réplica, a diferença de uma audiência do rito sumário (277) e rito ordinário (331). O que é norma contida, plena ou limitada. Sobre a inversao do onus da prova. Quais sao as peças e prazos na area trabalhista. A sutil diferença entre crime e contravençao. De legitima defesa para estado de necessidade.

Sabe o que me dá raiva? No escritorio que eu trabalho, eu nao estou mais como estagiaria, sou assistente (preparatorio interno para advogado contratado). Eu tenho meus proprios estagiários. Eu analiso prazos, atendo clientes, tiro suas duvidas, faço uma série de coisas, que fazem com que no meu escritório eles me considerem apta para fazer parte da equipe. Só estou esperando a vermelhinha para poder assinar prazos, fazer audiencias. Pq no meu trabalho eles já me reconhecem como profissional. Agora, vem um bando de gente que nunca me viu na vida e acha que esse estilo de prova vai dizer se eu sou competente ou nao para advogar? Estilo de prova pelo qual eles com certeza nao tiveram que passar para ter a vermelhinha. É um desrespeito, pq sei que estudei, pq sei que mereço, pq sei que tenho condiçoes de exercer a profissao. Como todo mundo tenho sempre algo a mais a aprender. Mas para isso serve a pós, mestrado e doutorado. Entao se eu acertar 50 questoes , signfica que as outras cinquenta eu nao preciso saber. Tenho a vermelhinha e ponto. Entao talvez eu tenha feito errado. Não deveria ter pago a fortuna que paguei em um cursinho. Deveria ter escolhido algumas materias e decorar tudo o que pudesse delas. Recebesse a carteirinha e de repente nem lembrar mais daquilo, pq o que se decora, nao se entende. o que nao se entende, nao pode se conhecer. E o conhecimento, é a única coisa que ninguem pode roubar do outro, vc carrega consigo, sempre. É mais imortal que a vida. Acho que eles tem modificar o conceitoi deles de conhecimento. Para mim eles não são aptos para me examinar. Se pudesse haver um exame ou uma eleição com certeza seriam reprovados

Sabe o mais engraçado? Os médicos, que lidam com a vida e todos das areas afins, não precisam mostrar o que aprenderam em nenhum exame rigoroso, mesmo com a quantidade de erros médicos que encontramos por aí. Mesmo com negligencia e imperícia, que levam pessoas a perderem suas vidas, movimentos do corpo, danos esteticos.
É incrivel essa situação ridicula e humilhante a que eles nos submetem.

Sair de um exame se sentindo uma fracassada, chegar em casa e todos esperarem que vc diga que foi muito bem, qnd na verdade vc olhou para a prova e se sentiu perdida, apesar de todo o esforço, me faz pensar: e tudo que eu sei, tudo que passei para chegar onde cheguei. Eu chego antes e saio depois do meu horário pq amo o que faço. Mas eles nao sabem disso. Eles preferem criar enunciados e opçoes na maneira mais dificil, qnd sabemos que no dia adia nao é bem assim... eles estao afzendo provas para testar nossos conhecimentos ou para eles ganharem titulos de elaboraçao de questoes indecifraveis? Fica aqui esta mensagem. A todos, que possamos um dia ter a liberdade da profissão

DESABAFO DE PATY

Minha aluna Paty desabafou logo após a prova. Estava tão nervosa e irritada que pediu que não levássemos em consideração os erros de digitação, aceentuação, gramática, etc... FIQUE CERTA QUE NÃO REPARAMOS NISSO, Paty. Como disse estava, naquele momento, desabafando ainda sob o sentimento de indignação que sentia. Fiz alumas correções só para que a entendessem melhor (afinal, foi até mesmo trocado seu nome por uma outra aluna por causa de um simples "m", que a tornou PATY LEBRA!!rsss)

Paty, por considerar justo e adequado os termos utilizados e as razões de sua indignação que lhe peço que não me processe por utilizar o seu desabafo na íntegra.

POSTAGEM DA DISCENTE PATY(íntegra em comentários sobre o contador)
enviado em 20 de Agosto de 2007 10:01


FUI SUA ALUNA DA TURMA DA TARDE NO FRAGA, A PATY LEMBRA?
PRECISO DESABAFAR E VOCÊ É O ESCOLHIDO, RS.

PROFESSOR QUE PROVA É ESTA QUE APLICARAM NESTE EXAME? PESEI QUE ESTAVA CONCORRENDO A UM CARGO PÚBLICO, SE MEU INTUITO É SOMENTE TER A BENDITA CARTEIRA OAB PARA QUE EU POSSA EXERCER MINHA PROFISSÃO, TÃO SONHADA E ADMIRADA.
FIQUEI 5 ANOS EM UMA FACULDADE, FAZENDO UM CURSO QUE ERA UM OBJETIVO ME... AO FINAL DESTA MARATONA , POIS NÃO É FÁCIL, FOI SUADO ... ME DEPARO COM A BUROCRACIA DE UMA PROVA QUE NÃO VEM TESTAR MEUS CONHECIMENTOS, NÃO ENTENDO, COMO COBRAR DE MIM TANTA EXPERIÊNCIA SE NEM AO MENOS POSSO EXERCER A PROFISSÃO?
SABE MORGADO, PENSO EU, PARA QUE SERVE ESTA AVALIAÇÃO? SEGUNDO EU SEI QUE PAR AVALIAR SE PELO PELOS VOCÊ TEM ALGUMA NOÇÃO E SE VOCÊ ESTA APTO A EXERCER A PROFISSÃO, PARA AVALIAR OS CURSOS DE DIREITO...
MAS AOS OLHOS DE MUITAS PESSOAS ISTO É VISTO COMO FORMA DE ARRECADAR DINHEIRO, FÁCIL, RÁPIDO EM CIMA DE PESSOAS QUE ESTÃO ALI TENTANDO CONSEGUIR O SEU ESPAÇO, QUERENDO TRABALHAR HONESTAMENTE.
HÃ! AVALIAR CURSO DE DIREITO? ENTÃO PQ ELES NÃO COLOCAM UM REPRESENTANTE DA OAB NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA QUE ACOMPANHEM DESDE O PRIMEIRO PERÍODO O ENSINO QUE AS FACULDADES OFERECEM? NÃO PODEM NÉ! PQ ? SERÁ QUE SERIA MUITA RESPONSABILIDADE PARA ELES, É MAIS FÁCIL, ELABORAR UMA AVALIAÇÃO, ONDE CONTEM 100 QUESTÕES, EM QUE QUANDO VOCÊ CHEGA NA METADE DA PROVA VOCÊ JÁ ESTA COM A CABEÇA EXPLODINDO, PQ O STRESS É TOTAL...
SÓ O QUE QUERO É GARANTIR MEU ESPAÇO, EXERCER A PROFISSÃO QUE ESCOLHI PARA ATUAR, PQ É TÃO DIFÍCIL? ISSO É BRASIL! O PAÍS EM QUE OS PODERES FAZEM O QUE QUEREM, E OS HUMILDES SEGUEM COMO CARNEIRINHOS...

PERDÃO PROFESSOR PELO MEU DESABAFO, RELEVE ERROS,MEUS ATROPELOS, O TEXTO ESTAR TODO EM MAIÚSCULOS , ACENTUAÇÃO ETC..

PARA FINALIZAR... QUERO LHE PARABENIZAR PELAS AULAS ADMINISTRADA NO CURSO, APESAR DOS POUCOS ENCONTROS EM AULA, VOCÊ FOI COMPETENTE EM SUA MISSÃO... E PARA SER HONESTA, DE TUDO QUE CAIU NAQUELA BENDITA PROVA, SÓ A SUA DISCIPLINA E DIREITO CIVIL FIZ COM TRANQÜILIDADE, POIS TIVE UMA AULA NOTA MIL... PARABÉNS... DEUS ABENÇOE VOCÊ E ILUMINE SEU CAMINHO...
ABRAÇOS... MAIS UMA VEZ PERDÃO!

OS DESABAFOS POSTADOS

Concordo com a maioria dos termos dos "DESABAFOS" colocados no campo de comentários da postagem sobre o contador. Vou até mesmo transcrever alguns, como o de Paty e de Aline para que todos vejam e coloquem suas opiniões.

Tenho praticamente certeza que a OAB/RJ não reincidirá no erro de utilizar a CESPE para o próximo exame. Será uma idiotice fazê-lo. Independente do percentual de aprovação, as provas de "concurso" são diferentes de provas de "exames", vez que a primeiro tipo visa "eliminação", o que não ocorre(ou deve ocorrer) no caso de Exame, onde não se disputa aprovação para um número pré-determinado de vagas, mas sim deve-se verificar o conhecimento mínimo para uma segunda fase onde se aferirá o conhecimento específico para o exercício da atividade.

Podem desabafar comigo, não precisam pedir desculpas por fazê-lo pois é importante que fique claro que o que está se exigindo dos examinados, nem de longe, é o conhecimento geral do direito para passar para a segunda fase.

Estou muito ansioso para conhecer as questões de deontologia. Passem-me o que lembrarem, por favor.

Att.,
R.Morgado

SOBRE O GABARITO DO 33º EXAME

Queridos Alunos,

estou aguardando a liberação das provas para elaborar um gabarito extra-oficial.
As provas ainda não foram disponibilizadas. Assim que forem, contem com minha ajuda para fazer o que for possível.

Quem quiser ir adiantando algumas questões que lembrem-se, vou analisando.

Aguardo informações de vcs!

sábado, 18 de agosto de 2007

CONSEGUI!!! ACHO QUE CONSEGUI COLOCAR UM CONTADOR NA PÁGINA!

Faltando apenas um dia para o exame... Acho que consegui colocar um contador no BLOG sozinho!!! Testando...

DINHEIRO DA OAB

As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços são deduzidas em vinte por cento (20%), para a seguinte destinação:

quinze por cento (15%) para o Conselho Federal;
Cinco por cento (5%) para o fundo cultural.

Destina-se à Caixa de Assistência dos Advogados o percentual de quarenta por cento (40%) da receita bruta mensal das anuidades pagas pelos advogados.

TOQUES DO REGULAMENTO GERAL DO EAOAB

Sei que essa coisa de “DAR TOQUE” é coisa de ginecologista, mas...
em época de PRESSÃO TOTAL, às vésperas do 33º Exame da OAB/RJ, convenhamos... que tal uns TOQUES SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO EAOAB? Vamos lá!

NÃO CONFUNDIR REGULAMENTO GERAL DO EAOAB com REGIMENTO INTERNO DA OAB/RJ.

REGULAMENTO GERAL DO EAOAB é editado e alterado pelo Conselho Federal, com validade em todo o território nacional.

REGIMENTO INTERNO DA OAB/RJ é editado e alterrado pelo Conselho Seccional.

SOBRE O VISTO EM ATOS E CONTRATOS LEVADOS A REGISTRO
O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva participação do profissional na elaboração dos respectivos instrumentos.
Importante lembrar que os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro estão impedidos de exercer este o ato.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ainda teve importante alteração, não necessitando do visto de advogado o registro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

CONCEITO DE EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E SUA COMPROVAÇÃO
efetivo exercício da atividade de advocacia a participação mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, e a comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
1. certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
2. cópia autenticada de atos privativos;
3. certidão expedida pelo órgão Público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.


ADVOCACIA PÚBLICA
Estão todos os integrantes dos órgãos abaixo discriminados obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades, sendo elegíveis e podendo integrar qualquer órgão da OAB.

Advocacia pública é realizada pelos membros da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública além das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos:
1. Estados e Distrito Federal
2. Municípios
3. Autarquias
4. Fundações públicas

DESAGRAVO PÚBLICO
CONCEITO
O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo Público promovido pelo Conselho Seccional, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa; por ser considerado instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido nem pode por este ser dispensado, devendo ser efetuado a exclusivo critério do Conselho.
DA SESSÃO DE DESAGRAVO
Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.
COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
Originariamente do Conselho Seccional, mas ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção.
Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público quando a ofensa a advogado possuir repercussão nacional ou no caso do ofendido ser Conselheiro Federal ou Presidente de Conselho Seccional.

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

AJUDA EM PROCEDIMENTOS "BÁSICOS" DE INFORMÁTICA

Assim como a aluna Aline, que ofereceu-me a ajuda de seu namorado para ensinar-me a colocar um CONTADOR DE VISITAS (counter) no BLOG, outra aluna também manifestou o desejo de auxiliar-me para realizar a tarefa que considero “complexa”, muito embora vários digam-me é “facinho, facinho"rsss (diminutivo popular de muito fácil...)

Aos que puderem me orientar ou conheçam alguém que possa fazê-lo, agradeço desde já qualquer ajuda, podendo enviar mensagens para rnmorgado@hotmail.com.

Aos que irão realizar a prova no domingo, atenção: SÓ QUERO SER AJUDADO APÓS A PRIMEIRA FASE!!! Vcs já estão sob pressão demais!




Aproveite o sábado para relaxar, alimentar-se bem, fazer um passeio... Isso se conseguirem se desligar um pouco do compromisso de domingo. Lembre-se: a cada 4 meses ocorre um novo Exame. Não é o fim do mundo! Quanto mais pressionado, mais angustiado, maior a possibilidade de "travar" durante a realização da prova.

10 QUESTÕES CRETINAS(SIMULADAS)

Uma aluna esses dias pediu-me questões mais difíceis...

Essas aí de baixo, dos Exames do DF não considero QUESTÕES DIFÍCEIS, mas sim QUESTÕES CRETINAS, vez que sem importância direta na vida prática do examinado e sua realização, na maioria delas, os simples mortais devem recorrer ao Regulamento Geral e ao EAOAB.

Questionamentos assim deveriam ser feitos aos Conselheiros da OAB (do Conselho Seccional e/ou do Conselho Federal) antes de sua posse.

90% deles não saberiam, sem a ajuda da Legislação, responder a essas questões.

Essas questões, embora numeradas como simuladas, já contém as alternativas corretas em negrito.

Esperamos que questionamentos enfadonhos como esses não estejam presentes no 33º Exame.


74 Sobre as Caixas de Assistência dos Advogados é CORRETO afirmar:

a) A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinentes;
b) As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) O estatuto da OAB é quem define as atividades da Diretoria e a estrutura organizacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
d) Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Federal, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

75 Sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é CORRETO afirmar:

a) O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz e a voto;
b) O Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Conselhos Seccionais da OAB; Subseções da OAB; Caixa de Assistência dos Advogados;
c) O Conselho Pleno é integrado por vinte e sete conselheiros federais, um de cada unidade da federação, e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo presidente do Conselho Federal da OAB da atualidade;
d) O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.

76 Sobre o funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é CORRETO afirmar:

a) O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado por conselheiro indicado pelo presidente do colegiado;
b) A Primeira Câmara, presidida pelo Secretário-Geral da OAB, é o órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
c) A Segunda Câmara, presidida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB, é o órgão competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
d) A Terceira Câmara, presidida pelo diretor Tesoureiro da OAB, é competente para decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.

77 Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:

a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.


78.As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços da OAB são deduzidas em quarenta e cinco por cento (45%) para a seguinte destinação:

a) Quinze por cento (15%) para o Conselho Federal; cinco por cento (5%) para o Fundo Cultural e vinte e cinco por cento (25%) para despesas administrativas e manutenção da seccional;b) Dez por cento (10%) para o Conselho Federal; quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
c) Quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural; dez por cento (10%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
d) Dez por cento (10%) para o Fundo Cultural; vinte e cinco por cento (25%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional.

79. Assinale a única alternativa ERRADA:

a) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal;
b) Para ser candidato a presidente da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de dez (10) anos;c) Para ser candidato a conselheiro da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco (5) anos;
d) Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

80 Sobre a competência dos órgãos do Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que:

a) Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;b) Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
c) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
d) Compete à Terceira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

81 Assinale a única alternativa errada:

a) As anuidades previstas no Regulamento Geral da OAB impostas aos advogados e estagiários, serão fixadas pelo Conselho Seccional até a última sessão ordinária do ano anterior, salvo em ano eleitoral, quando serão determinadas na primeira sessão ordinária após a posse, podendo ser estabelecido pagamentos em cotas periódicas.
b) As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços são deduzidas em quarenta e cinco por cento (45%) para a seguinte destinação: I. quinze por cento (15%) para o Conselho Federal; II. Cinco por cento (5%) para o Fundo Cultural; III. Vinte e cinco por cento (25%) para despesas administrativas e manutenção da seccional.
c) O relatório, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais e da Diretoria do Conselho Federal, na forma prevista em Provimento, são julgados pela Terceira Câmara do Conselho Federal, com recurso para o Órgão Especial.
d) As contas do Conselho Seccional são analisadas para aprovação ou não exclusivamente pelo plenário do Conselho Federal da OAB.

82.Na âmbito do Conselho Federal da OAB, quem preside, respectivamente, a 1ª Câmara, o Órgão Especial do Conselho Pleno e a 2ª Câmara?

a) Secretário-Geral, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.b) Tesoureiro, o Presidente e o Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB.
c) Secretário-Geral Adjunto, o Vice-Presidente e o Tesoureiro do Conselho Federal da OAB.
d) Vice-Presidente, o Presidente e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.

83. Assinale, a seguir, a única alternativa incorreta, em relação às regras que serão estabelecidas para a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB:
a) Será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição.
b) Requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais.
c) A eleição para a Diretoria do Conselho Federal da OAB é feita em todos os Conselhos Seccionais da Entidade, no mesmo dia (25 de janeiro), devendo o Presidente de cada Conselho Seccional comunicar ao Conselho Federal, em três dias, o resultado do pleito.
d) Todos os integrantes das chapas concorrentes à Diretoria do Conselho Federal candidatos, portanto, a Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, da Entidade), deverão ser conselheiros federais eleitos.

Mais uma decepção em relação a CESPE

Quanta confusão...
Quanta falta de seriedade...

Hoje ao atender dois ex-alunos da graduação, que tb foram alunos meus no CEPAD e no FRAGA em cursos preparatórios, pude ratificar minha opinião de ter sido uma má escolha a CESPE para realizar o Exame carioca.

Faço como minha a pergunta realizada pelo decano em Exame de Ordem e exímio Professor de Direito do Trabalho, LUCIANO VIVEIROS:

- Por que não "atravessar a rua" e buscar numa instituição com notória idoneidade na realização de exames de todo o tipo, a FGV(Fundação Getúlio Vargas), ao invés do CESPE?

Fiz novamente essa pergunta hoje (sexta-feira 17/8/07) para a Chefe do Departamento de Estágio e Exame da OAB/RJ, a competente Dra. ANA NADAL.

Em nossa conversa constatei um PONTO POSITIVO para o Departamento de Estágio e Exame da OAB/RJ. Muito embora a análise dos recursos tenha sido uma VERDADEIRA BAGUNÇA(exemplifico alguns casos a partir de segunda com os documentos enviados por meus alunos), o Presidente do Depto.(ou seria da Comissão de Exame? Deu branco agora...) está atendendo (de verdade, não é "visitinha", é atendimento pessoal sem limite de tempo!!)os alunos que tiveram seus recursos respondidos de forma INCOMPLETA ou eivada de erros grosseiros.

O gesto é extremamente louvável.

PONTO POSITIVO PARA A COMISSÃO DO EXAME PELO ATENDIMENTO AOS EXAMINADOS
PONTO NEGATIVO PARA O CONSELHO SECCIONAL PELA CULPA IN ELEGENDO EM RELAÇÃO A CESPE

VALEU ALINE POUBEL!!



Super-Aline...

Manifestou-se em todos(ou quase todos...) os tópicos que utilizou, postando comentários. Atitudes como essa incentivam caras que, como eu, solitariamente colocam dados na esperança de contribuir com os alunos aumentando o conteúdo das aulas. Em apenas algumas horas de aula não podemos ministrar tudo o que queremos passar e que é importante para a realização do Exame.

Valeu super-Aline. E espero ainda que seu namorado possa ajudar-me a colocar um contador no BLOG.

Meu e-mail é rnmorgado@hotmail.com.
Aguardo, ansioso, essa preciosa ajuda.
Obrigado pelos comentários e também obrigado desde já pela vontade de ajudar-me nesses procedimentos “complexos” de infomática.

Grande beijo.

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

MAIS SIMULADAS DE HONORÁRIOS - 68 A 73

68 - O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária:

a) Torna sem efeito o contrato de honorários estabelecidos.
b) Determina o término do patrocínio e revogação do mandato.
c) Não lhe prejudica os honorários convencionados, ou fixados por
sentença.
d) Só autoriza a execução do honorário concedido por sentença.

69 - Assinale a alternativa correta:

A - a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
B - a execução dos honorários advocatícios não poderá ser promovida nos autos da açâo em que tenha atuado o advogado.
C - o prazo de prescrição para propositura de açâo de cobrança de honorários
advocatícios será de 02 (dois) anos do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
D - o advogado substabelecido, com reserva de poderes, poderá cobrar os
honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

70) Em termos de honorários advocatícios, assinale a alternativa incorreta.

a) O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da
prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
b) Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
c) Prescreve, em três anos, a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da renúncia ou revogação do mandato.
d) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência,
pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

71. O Advogado Tício fez com o seu cliente Brutus um contrato de honorários, por escrito, com valor certo, para Tício defender os interesses de Brutus em uma ação de falência. Os serviços advocatícios de Tícios foram prestados até o final da lide, entretanto, Brutus não pagou os honorários contratados. De que modo Tício irá promover esta execução?

a) necessariamente movendo uma ação de execução por quantia certa em um novo processo.
b) nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, se assim lhe convier.
c) em uma ação de execução por ser um título executivo e constituir crédito privilegiado.
d) as alternativas b e c estão corretas.


72. Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sendo vedada sua fixação com base

a) na relevância e no vulto da pretensão.
b) no tempo necessário para preparação e na possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos.
c) no valor da causa e na condição econômica favorável do cliente.
d) no valor de duplicatas a serem sacadas pelo advogado contra o cliente e invariavelmente abaixo do valor fixado em tabela oficial de honorários.

73. Quanto aos honorários profissionais,

a) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
b) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
c) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
d) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.

FOTOS- AULÃO

Adorei rever meus futuros colegas e conhecer novos amigos.

Obrigado pela presença, pessoal!





Advogado cachaceiro. Conduta incompatível sempre?

Conduta incompatível com a advocacia é indício de má-fama e de reprovável reputação profissional. A punição do Advogado, com a pena de suspensão do exercício profissional, por embriaguez habitual, exige não só prova inculpadora estreme de dúvida, como caracterização da habitualidade. Assim, não se tipifica tal conduta quando eventual embriaguez se constitui em ato isolado e acidental na vida do profissional do Direito. Ademais, tal conduta incompatível tem que se exteriorizar em ações concretas capazes de denegrir a boa imagem e reputação de que deve gozar na comunidade dos operadores do Direito. (Proc. 1.982/99/SCA-SP, Rel. Nereu Lima (RS), Ementa 052/99/SCA, julgamento: 14.06.99, por unanimidade, DJ 23.08.99, p. 69, S1)

domingo, 12 de agosto de 2007

GABARITO - 37 A 67

Para acessar o gabarito basta clicar em comentários no próprio tópico das questões.

Aproveite que acessou comentários e deixe seu recado sobre o BLOG, as aulas... Manifestem-se, isso me deixa com vontade de manter o blog e atualizá-lo com mais frequência. Agradeço desde já as sugestões, reclamações, comentários, etc.

Abraço a todos.

MAIS 15 SIMULADAS - (caderno 3 do Curso Fraga)

QUESTÃO 52
Para cobrar os honorários advocatícios contratados, o advogado pode emitir:
a) fatura de serviço.
b) letra de câmbio.
c) duplicata mercantil.
d) qualquer título de crédito.

QUESTÃO 53
Sobre o direito de cobrança dos honorários advocatícios é CORRETO afirmar que:
a) o prazo de decadência para a cobrança dos honorários advocatícios é de 3 anos.
b) o prazo de prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios é de 3 anos.
c) o prazo de decadência para a cobrança dos honorários advocatícios é de 5 anos.
d) o prazo de prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios é de 5 anos.

QUESTÃO 54
Marque a alternativa INCORRETA: o prazo prescricional da ação de cobrança de honorários advocatícios conta-se:
a) da sentença que fixar os honorários sucumbencais;
b) da ultimação do serviço extrajudicial;
c) da desistência ou transação;
d) da renúncia ou revogação do mandato.

QUESTÃO 55
A criação e celebração dos denominados “convênios jurídicos” para prestação de serviços de advocacia e a conseqüente redução dos valores mínimos estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB implica – assinale a alternativa correta:
( ) a) a valorização da cidadania e colaboração com as normas governamentais;
( ) b) a solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional;
( ) c) inculcar, captar cliente e angariar causas;
( ) d) atender aos preceitos constitucionais do amplo acesso ao poder jurisdicional

QUESTÃO 56
Qual dos seguintes procedimentos fere a ética profissional do Advogado?
a. O anúncio da atividade de advogado veiculado pelo rádio, apenas com a indicação do nome, número de inscrição na OAB e endereço do escritório;
b. O anúncio do escritório de advocacia em listas telefônicas;
c. O uso da mala-direta para comunicar aos seus clientes a mudança de endereço de seu escritório de advocacia;
d. O anúncio do escritório de advocacia pela Internet.

QUESTÃO 57
Assinale a alternativa correta: Para o advogado anunciar os seus serviços profissionais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza:
a) propaganda, desde que produzidas por agências especializadas, para o rádio, TV e jornais;
b) remessa de correspondência à coletividade em geral;
c) inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe;
d) anuúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais

QUESTÃO 58
O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso

QUESTÃO 59
Assinale a alternativa correta em relação ao sigilo profissional:
(A) não pode ser preservado em depoimento judicial.
(B) pode ser utilizado em favor do cliente, nos limites da necessidade da defesa, independentemente da autorização
do mesmo.
(C) poderá ser violado pelo advogado quando se vê gravemente ameaçado em sua honra.
(D) por ser inerente à profissão, nunca poderá ser violado pelo advogado.

QUESTÃO 60
Conhecido por atuar na área do direito de família, o advogado Júlio César foi procurado por Horácia, casada com Numitor para, em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, Júlio César foi procurado por Numitor para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe houvera sido proposta por Horácia. Diante da nova situação, Júlio César
a) poderá contratar a causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b) deverá aguardar decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para evitar a quebra de sigilo profissional.
c) poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d) a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido

QUESTÃO 61
Qual dos seguintes atos do advogado fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB:

a) depor como testemunha, em juízo, sobre fato relacionado com seu cliente, com autorização deste;
b) deixar de funcionar, num processo trabalhista, como advogado e preposto da empresa da qual é advogado- empregado;
c) renunciar ao mandato de um cliente, contra a vontade do mesmo;
d) cobrar honorários acima dos valores da tabela de Honorários da OAB;

QUESTÃO 62
Fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que:

a) Sendo advogado empregado, recusa-se a funcionar como advogado e preposto de sua empresa/empregadora num processo trabalhista;
b) Contra a vontade do cliente, renuncia ao mandato daquele cliente;
c) Publica, em jornal de grande circulação, um anúncio de seus serviços, informando, além do nome e número de inscrição, seus títulos, especialidade, endereço e horário de atendimento;
d) Emite, para garantia de seus honorários profissionais, uma duplicata de prestação de serviços;

QUESTÃO 63
A competência para alterar o Regulamento Geral e para realizar o Exame de Ordem é:
a) Em ambos os casos, do Conselho Federal.
b) Em ambos os casos, do Conselho Seccional.
c) Do Conselho Seccional e do Conselho Federal, respectivamente.
d) Do Conselho Federal e do Conselho Seccional, respectivamente.

QUESTÃO 64
Olavo Bilac, um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, foi eternizado por seus pares com o título de: “O príncipe dos poetas”. Entretanto o Brasil é um país onde não se cultua a memória de seus ídolos. Por essa razão, a exemplo da ABL, a OAB no sentido de homenagear um de seus baluartes jurídicos, emprestou o nome de um grande advogado para denominar uma medalha. Essa é a comenda máxima conferida às grandes personalidades da advocacia brasileira. Qual o advogado dá nome a essa medalha. Assinale a alternativa certa.
( ) a) Sobral Pinto.
( ) b) Pontes de Miranda.
( ) c) Evandro Lins e Silva.
( ) d) NDA

QUESTÃO 65
Assinale a alternativa CERTA. A competência da Subseção permite.
a) Receber todos os valores das anuidades pagas pelos inscritos na sua base territorial;
b) Julgar processos éticos de fatos ocorridos em sua base territorial;
c) Só instaurar processos éticos de sua base territorial;
d) Instaurar e instruir processos disciplinares de fatos ocorridos em sua base territorial, desde que disponha de Conselho.

QUESTÃO 66É incorreto afirmar:
a) salvo disposição em contrário, aplica-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum;
b) todos os prazos necessários à manifestação de advogados, nos processos disciplinares da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos;
c) o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada;
d) os recursos interpostos contra acórdão do Tribunal de Ética de Disciplina que aplica a sanção de censura não têm efeito suspensivo.

QUESTÃO 67
Assinale a assertiva correta.
(A) A sanção disciplinar de exclusão prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/94) é aplicável a advogado que prestar concurso a clientes ou a terceiros para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
(B) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para mediar e conciliar controvérsias surgidas em sociedades de advogados.
(C) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.
(D) Todos os recursos previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/94) têm efeito suspensivo, sem exceções.

UNIVERCIDADE - 12 DE AGOSTO

MEUS HERÓIS DO CENTRO
Jorge, Rafael, Camila, Pedro, Cristina, Angélica, Márcia, Marcos, Vitor, Luana, Marcelo e Adriana(que tem um jeito de Andréia...) ficaram firmes e fortes neste domingo em minha companhia. Dia dos pais, um friozinho delicioso para passar a manhã na cama... mas, os heróis de um dos campi da Univercidade, o da Unidade Gonçalves Dias, estavam lá!

Foram os protagonistas da “1ª foto externa” do BLOG, quando fomos lanchar, todos, no Mc Donalds da Rio Branco, onde tive ainda o imenso prazer de encontrar meus dedicados alunos do CEPAD, que também incansáveis, estudavam no domingo. Igualmente heróicos.

Abraços a todos e bom exame.







FOTOS - Intensivão TARDE





FOTOS - Intensivão MANHÃ






terça-feira, 7 de agosto de 2007

JURAMENTO NO MÉIER

Não adianta... No Méier também o juramento deve ser feito.

Temos cenas interessantes nas fotos, tais como:

Paulo gritando; Rosângela rindo; Jorge fazendo pose: Iago tentando justificar que já havia jurado no Fraga e, muita satisfação dos preparados no Méier.

Estou torcendo por vocês!
Um grande abraço para todos!


FOTOS - UNIVERCIDADE MÉIER (2)




FOTOS - UNIVERCIDADE MÉIER(1)






Os estudiosos do Méier!
Já falei sobre o dia agradável que propiciaram-me.
Agora as fotos que estava devendo.

FOTOS - Simulado do Curso Fraga (2)

Turma da Tarde do Curso Fraga



FOTOS - SIMULADO(1)

Turmas da Manhã e da Noite do Curso Fraga





FOTOS - Amigões do CURSO FRAGA




sábado, 4 de agosto de 2007

PROCURADORES - Julgados da OAB

Ementa 31/2002/OEP . Consulta sobre exercício da advocacia por Procuradores Estaduais que são impedidos de exercer a advocacia privada. 1 - Estados e Municípios têm competência legislativa para vedar o exercício da advocacia privada e dedicação exclusiva dos integrantes das suas respectivas carreiras jurídicas; 2 - Interpretação do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 8.906/94 que submete os advogados públicos aos regimes próprios de suas carreiras. (Consulta 0004/2002/OEP-MS. Relator: Conselheiro Ímero Devens (ES). Relator p/ o acórdão: Conselheiro Odair Martini (RO), julgamento: 09.12.2002, por maioria, DJ 17.02.2003, p. 539, S1)

Ementa 008/2004/PCA. 1. A disciplina do exercício da advocacia é imposta por lei federal. 2. Se a Constituição estadual veda ao Procurador do Estado o exercício de advocacia particular, a matéria é indiferente à OAB. Trata-se de relacionamento estatutário entre o servidor e o ente público. Inconstitucionalidade não apreciada por impertinente. 3. Conhecimento e provimento do recurso, para admitir ao Procurador do Estado os impedimentos previstos no art. 30, I, do EAOAB. (Recurso nº 0394/2003/PCA-PR. Relator: Conselheiro Edson Ulisses de Melo (SE). Redistribuição: José Edísio Simões Souto (PB). Relator P/Acórdão: Conselheiro Arx da Costa Tourinho (BA), julgamento: 05.04.2004, por maioria, DJ 27.05.2004, p. 595, S1)

SOBRE OS PROCURADORES DO ESTADO DO RJ

A Lei orgânica da Procuradoria do Estado institui o seguinte:

Art. 89 - Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos
Procuradores do Estado é vedado especialmente:
I - aceitar cargos, exercer função pública ou mandato fora dos casos
autorizados em lei;
III - exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, quando no
regime de dedicação exclusiva a que se refere o parágrafo único deste artigo;(* Nova redação dada pela Lei Complementar nº 53/1988.)
Parágrafo único - A lei poderá instituir regime remuneratório próprio para os
Procuradores do Estado que optarem por exercer a advocacia inerente
exclusivamente a suas atribuições institucionais.(* Acrescentado pela Lei Complementar nº 53/1988.)

MANDATO - ACEITE QUANDO JÁ HÁ PATRONO CONSTITUÍDO - JULGADOS

Número do Processo: 006.816/02
Relator: ROBERTO PARAÍSO ROCHA
Mandato.Honorários.
Ementa: PROCURAÇÃO - RECEBIMENTO - CONDIÇÕES - HONORÁRIOS ANTERIORES. NENHUM IMPEDIMENTO ÉTICO EXISTE QUANTO AO RECEBIMENTO DE PROCURAÇÃO, DESDE QUE DADA CIÊNCIA PRÉVIA AO ADVOGADO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO, CONFORME DETERMINA O ART. 11 DO CED - HONORÁRIOS ANTERIORES CONTINUAM DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE, MAS O DÉBITO NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DO NOVO MANDATO. DECISÃO UNÂNIME.
Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 26/06/2002


Número do Processo: 015.849/01
Relator: IVAN PAIXÃO FRANÇA
Mandato.
Ementa: REPRESENTAÇÃO ENTRE ADVOGADOS. O ADVOGADO QUE ACEITA PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TENHA PATRONO CONSTITUÍDO, SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DESTE, COMETE A INFRAÇÃO ÉTICA CATALOGADA NO ARTIGO 11 DO CED, FICANDO SUJEITO À COMINAÇÃO DA PENA DE CENSURA, EX VI DO ARTIGO 36, II DO ESTATUTO QUE, NO CASO SUB JUDICE, ATENDENDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, É CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA NA FORMA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 36 DO ESTATUTO. UNÂNIME
Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 23/10/2002


Número do Processo: 016.495/00
Relator: PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES
Mandato.
Ementa: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO AO REPRESENTADO DE FALTA DISCIPLINAR CARACTERIZADA PELA ACEITAÇÃO DE PROCURAÇÃO SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE, VIOLADO, ASSIM, O ART. II DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA PREVISTA NO ART. 36, INCISO II DO ESTADO, CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA, EM FACE DAS ATENUANTES DO INCISO II DO ART. 40 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E PARTE FINAL DO ART. II DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. DECISÃO UNÂNIME.
Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 24/04/2002

Número do Processo: 008.695/99
Relator: ROBERTO PARAÍSO ROCHA
Mandato.Improcedência da Representação.
Ementa: PROCESSO JUDICIAL - ACEITAÇÃO DE MANDATO POR NOVO ADVOGADO, SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DO ANTERIOR MOTIVO JUSTO.OS FATOS RELATADOS NA REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIGURAM QUALQUER INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE MOTIVO JUSTO PARA A ACEITAÇÃO DE MANDATO POR NOVO ADVOGADO, SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DO ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO UNÂNIME.
Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 12/04/2002

15 SIMULADAS - caderno 2 das APLICADAS NO CURSO FRAGA

Vou colocar agora 15 das 47 questões aplicadas para as Turmas do Curso Fraga nos últimos dias 2 e 3. Em breve coloco mais 16 do mesmo simulado.

Aí vão elas. Bom Teste.

QUESTÃO 37
Um advogado inscrito na OAB/RJ foi contratado para patrocinar uma grande ação em Goiás, onde nunca advogou. Em que circunstâncias poderá patrociná-la?
a) Somente se não estiver patrocinando nenhuma outra ação, simultaneamente, no Estado de Goiás.
b) Sua postulação somente será regular se ele pedir a transferência de sua inscrição para a OAB/GO.
c) Sua postulação somente será regular se ele providenciar uma inscrição suplementar na OAB/GO.
d) Sua inscrição na OAB/RJ permite patrocinar, simultaneamente, até cinco ações, por ano, em Goiás.

QUESTÃO 38
A inscrição no quadro de advogados da OAB depende de análise dos requisitos legais, dentre eles:
a) Idade igual ou superior a 25 anos;
b) Ser previamente inscrito como estagiário;
c) Atestado de sanidade mental;
d) Ter conduta compatível com o exercício profissional;

QUESTÃO 39
Advogado licenciado temporariamente dos quadros da OAB:
a) Está dispensado, enquanto durar a licença, do pagamento da anuidade respectiva;
b) Pode advogar em causa própria;
c) Pode advogar 05 causas enquanto durar o licenciamento;
d) Representa a OAB onde se fizer necessário.

QUESTÃO 40
O advogado é um dos pilares da prestação da tutela jurisdicional do Estado. Para tanto, o advogado depende da independência e da liberdade no exercício profissional. Para dar essa garantia, a lei previu incompatibilidades e impedimentos. As alternativas abaixo elencam algumas hipóteses dessas previsões. Assinale a alternativa que contempla, somente, incompatibilidades.
( ) a) Deputados, delegados e professores de universidades públicas;
( ) b) Juizes, promotores, advogados da Advocacia Geral da União que não sejam Advogados Gerais;
( ) c) Militares da ativa, policiais e servidores da administração fundacional;
( ) d) Gerentes de banco, Presidente da Mesa do Poder Legislativo e ocupantes de cargo que tenham como competência o lançamento de tributos.

QUESTÃO 41
Um oficial de alta patente militar passa para a reserva e assume a gerência de uma grande Instituição Financeira cuja natureza jurídica é de direito privado. Esse cidadão apesar de ser bacharel em direito, em face de sua atividade militar, jamais pode se inscrever na OAB até passar para a reserva por exercer uma atividade incompatível com a advocacia. Contudo, agora, em razão de estar na reserva pretende requerer sua inscrição como advogado. Assinale a alternativa certa.
( ) a) A inscrição será recusada em face da incompatibilidade.
( ) b) A inscrição será deferida, porém com impedimentos.
( ) c) A inscrição será deferida sem restrições.
( ) d) NDA.

QUESTÃO 42
A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de
(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.

QUESTÃO 43
Na razão social e nos impressos da sociedade de advogados, a utilização do nome de membro falecido é permitida
A. em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
B. se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
C. nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
D. se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.

QUESTÃO 44
O licenciamento do sócio integrante de Sociedade de Advogados para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário
a) não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
b) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
c) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
d) deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.

QUESTÃO 45
Marque a opção CORRETA:
(A) A sociedade de advogados é sociedade comercial.
(B) A fim de que adquira personalidade jurídica, a sociedade de advogados deve ser registrada na OAB, para fins de fiscalização, e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
(C) A sociedade de advogados pode adotar nome de fantasia.
(D) A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que essa possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.

QUESTÃO 46
Um advogado que já foi punido com censura pelo Tribunal de Ética de OAB/RJ, recusa-se a prestar contas ao cliente (que revogou seu mandato), alegando que este não pagou o saldo dos honorários devidos.
Pergunta-se: que punição disciplinar poderá ser aplicada àquele advogado?
a) censura cumulada com multa;
b) exclusão da OAB/RJ;
c) suspensão pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d) suspensão pelo prazo mínimo de 30 dias e perdurando até que preste as contas devidas, cumulada com multa de uma a dez anuidades.

QUESTÃO 47
Marque a opção INCORRETA:
A) as sanções disciplinares devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.
B) a pena de censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
C) a pena de exclusão somente é imposta nos casos de aplicação, por três vezes, de suspensão.
D) fica impedido de exercer o mandato profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

QUESTÃO 48
Não se inclui no conceito de “conduta incompatível com a advocacia”, que caracteriza infração disciplinar:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) violar, sem justa causa, sigilo profissional.
d) embriaguez ou toxicomania habituais.

QUESTÃO 49
Considerando-se o que determina o Estatuto da OAB, é INCORRETO afirmar que
A) a pena de exclusão é aplicável nos casos de violação, a preceito do Código de Ética e Disciplina.
B) a suspensão é aplicável nos casos de reincidência em infração disciplinar.
C) as sanções disciplinares previstas nesse Código consistem em censura, suspensão, exclusão e multa.
D) o abandono de causa sem motivo justo ou antes de decorridos 10 dias da comunicação da renúncia constitui infração disciplinar.

QUESTÃO 50
O crime de tergiversação está previsto no parágrafo único, do art. 355, do C.P. Tal tipo configura advogar sucessiva ou simultaneamente, no mesmo processo, para partes litigantes opostas. O Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, também, contempla tal hipótese, só que de maneira particular. Assinale a alternativa correta.
( ) a) A proibição se configura quando advogados de uma mesma sociedade profissional patrocinam na mesma causa, em juízo, clientes da sociedade com interesses opostos;
( ) b) No art. 34, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, há uma conduta infracional que repete o que dispõe o C.P.;
( ) c) O comando da questão está equivocado;
( ) d) Tal previsão está contida no fato de que advogar na jurisdição voluntária para ambas partes interessadas configura infração disciplinar.

QUESTÃO 51
No caso de lide judicial temerária, o advogado que patrocina a causa:
a. ( ) não será responsabilizado em qualquer hipótese, pois sua função se limita ao patrocínio dos interesses do constituinte;
b. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, devendo tal responsabilidade ser apurada em ação própria;
c. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, podendo o juiz apurar tal responsabilidade nos próprios autos;
d. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, ainda que não esteja coligado com este para lesar a parte contrária.

MAIS UM SÁBADO MUITO BACANA


Não sei exatamente porque mas todas as vezes que vou dar aula para o pessoal da UNIVERCIDADE do Méier, lá na Rua José Bonifácio, me divirto e aprendo bastante. O pessoal sempre fica meio assustado com meu jeito agitado no começo... Ficam retraídos, não respondem nem perguntam mas, não sei o que acontece, depois de uns 15 minutos estão participando ativamente da aula, o que a torna mais agradável para todos.
Me contam cada estória legal... Coisas loucas que acontecem no Poder Judiciário, tais como O BOLO DE UM ANO DA CONCLUSÃO DO PROCESSO, entre tantos acontecimentos que narram...
Será que são todas as pessoas que moram pelos arredores do Méier tão simpáticas ou eu que dou sorte nessas turmas da UNIVERCIDADE?
Nunca saberei, creio, embora dois grandes amigos meus morem por ali(o que reforça minha teoria sobre no bairro residirem pessoas muito especiais!), e que por coincidência são também professores da casa, Julio Abraham e meu compadre, meu afilhado, meu amigo mais querido: Alejandro J. Manzano Gomez.
Sem o apoio de Alejandro não seria nada... talvez não fosse nem mesmo advogado e, com certeza, sem ele nunca teria a coragem para iniciar no magistério.
Todas as aulas no Méier dedico ao que considero seu mais ilustre morador, o Professor Alejandro.

Abraços a todos,
Obrigado pelo sábado agradável e, caso tenham tempo, deixem comentários ao visitar o Blog.

PS.: fotos só a partir de segunda pois em casa não consegui baixá-las.