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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

PODEM SOMAR +8 PONTOS!!! OBA!!

O CESPE, em mais uma de suas inúmeras falhas fez com que o Presidente da Comissão de Exame de Ordem (pessoa que já havia feito elogios pela conduta e sensatez com que dirige o Depto.) tivesse de, mais uma vez, retificar os erros daquela instituição.

O sensato e justo presidente atribuiu +8 pontos a todos os examinados. A íntegra está abaixo e foi enviada pela sempre participativa Aline Poubel.

ATO CEO N.º 001/2007

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM DA OAB, SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Marcello Augusto Lima de Oliveira, no exercício e uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO QUE o Exame de Ordem é regulado pelo Provimento do Conselho Federal n.º 109/2005 e pelo seu Edital, CONSIDERANDO QUE as atividades da OAB/RJ devem pautar-se por princípios de transparência, moralidade e impessoalidade, CONSIDERANDO QUE foi identificada discrepância entre o número de questões referente a cada disciplina incluído pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE/UnB no Caderno de Provas do 33º Exame de Ordem da OAB/RJ e o número de questões indicado no item 8 do Edital do mesmo exame, DECIDE: atribuir, a TODOS os candidatos regularmente inscritos e que realizaram a Prova Objetiva do 33º Exame de Ordem, no último dia 19 de agosto de 2007, um ponto para cada questão inadvertidamente excluída no Caderno de Provas, i.e., os candidatos receberão, na disciplina: (i) "Civil": cinco pontos pela ausência de cinco questões, (ii) "Administrativo": dois pontos pela ausência de duas questões, (iii) "Tributário": um ponto pela ausência de uma questão, totalizando 8 (oito) pontos. A atribuição de pontos aos candidatos do 33º Exame de Ordem não resultará na anulação de questões, mas os pontos atribuídos se somarão aos acertos para cômputo do número necessário à aprovação do candidato na Prova Objetiva.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2007

Marcello Augusto L. Oliveira
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM

Um comentário:

Anônimo disse...

Professor Morgado, queria dizer que no 33º Exame, gabaritei Deontologia, graças a você!!! Estou super feliz, pois passei com 52 pontos e depois dos 8 que a OAB deu, fecho com 60 pontos... Estou super feliz! Recebeu as fotos em seu email? Poderia fazer a gentileza de me confirmar para eu saber se mandei ou não para o email certo?? Beijo grande e a gente se fala. Mande seu tel para meu email, para eu poder te ligar. Beijo grande, da sua aluna sorridente, ERIKA - CURSO FRAGA - MANHÃ