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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 7 de agosto de 2007

FOTOS - Amigões do CURSO FRAGA




7 comentários:

Brazil No Corrupt disse...

Agradeço as manifestações de apoio recebidas assim como, a todo site que ajuda na divulgação do Globolog. Solicito a todos que repassem esta mensagem a jo@globo.com, pois sua platéia é essencialmente de universitários. Basta clicar no link indicado e ver as atualizações.

www.oab.globolog.com.br

www.lauranews.com/not_mta.asp?nID=23810

www.examedeordemoabrj.blogspot.com

Exame da Desordem disse...

É muito fácil falar do alto índice de reprovação no Exame de Ordem,
mais será que a culpa é mesmo dos bacharéis que não possuem
conhecimento suficiente para conseguir aprovação no Exame? Garanto
que não! A falta de lisura na correção das provas, é a resposta das
reprovações.
Antes do 32º Exame de Ordem do Rio de Janeiro, foi divulgada a notícia
que a OAB/RJ só iria aprovar menos de 10% dos inscritos, de acordo com
a orientação da OAB Federal. E o que aconteceu? Menos de 8% dos
inscritos foram aprovados, estranho não?

Fui reprovada na segunda fase do 32º Exame de Ordem, mesmo tendo errado
somente uma das cinco questões apresentadas, elaborei a peça
profissional de forma correta e coerente e sequer obtive a pontuação
justa. Ingressei com recurso contra o resultado da prova, e para a
minha surpresa, obtive resposta bem diferente do que foi recorrido,
inclusive com citações que sequer fiz em minha prova.

Muita coisa estranha está acontecendo no 32º Exame de Ordem RJ, como
um candidato que sequer conseguiu alcançar a nota 6,0 em sua prova,
fica com a nota 10 após o resultado do recurso?
Desafio qualquer professor de direito do trabalho a corrigir a minha
prova, pois estou sendo impedida de exercer regularmente a minha
profissão, por essa excrescência do direito.

Lembrem-se do ?JURAMENTO DO ADVOGADO: "Prometo exercer a advocacia com
dignidade e independência, observar a ética, os deveres e
prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem
jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça
social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da
justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas."

Michelle Chagas da Silveira

Anônimo disse...

A habitualidade de entrega de prospectos de propaganda de cursinhos de Direito na entrada das instituições antes da prova de exame, é uma vergonha ! A Constituição é
clara " art. 5º " Todos são iguais perante a lei...", então,somente alguns são privilegiados a cursarem determinados cursos e a ingressarem na OAB, e, outros a ficarem de fora por falta de recursos.
É lamentável o que acontece fora das salas de aula, onde aprendemos a respeitar as normas constitucionais e, eles a conduzirem vantagens econômicas em prejuízo de outrem.

Anônimo disse...

Como fazer valer o Exame de Ordem, se as perguntas são mal formuladas e as respostas inexistentes. O 33º Exame, como exemplo em relação à pergunta de Direito Internacional sobre a extensão de nossa Plataforma Continental, a resposta correta seria 350 milhas mar. Ocorre, que oficialmente são de 200 milhas mar a nossa plataforma continental, pois a sua extensão nem sequer foi aprovada ainda pela câmara dos deputados, então como formular algo em estágio ainda de estudos
sobre sua viabilidade como resposta acertiva no concurso de ordem ?

Anônimo disse...

anomimo: Gostaria de saber,o motivo pelo qual só os bacharéis em Direito,t~em que prestar exame da ordem,aonde está o proncipio consttucional da impessolidade e isonomia,obrigado.

Anônimo disse...

ATENÇÃO CURSO FRAGA, PROFESSORES E ALUNOS!!!

A QUESTÃO Nº 24 APRESENTA O Nº DA LEI ERRADA NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.
APRESENTA LEI 6406 QUANDO O CERTO SERIA 6404.
NÃO SERIA PASSIVEL DE ANULAÇÃO?

Anônimo disse...

Agradeço por este blog existir.
Auda-nos em nossos estudos bem como termos um gabarito preliminar das provas da oab.
Anônima