As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços são deduzidas em vinte por cento (20%), para a seguinte destinação:
quinze por cento (15%) para o Conselho Federal;
Cinco por cento (5%) para o fundo cultural.
Destina-se à Caixa de Assistência dos Advogados o percentual de quarenta por cento (40%) da receita bruta mensal das anuidades pagas pelos advogados.
Chegou a hora!
Há 14 anos
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