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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 22 de junho de 2008

julgados sobre honorários II


BANGLADESH

HONORÁRIOS - EM MEDIDAS CAUTELARES - DEVIDOS, CASO HAJA RESISTÊNCIA - "Honorários de advogado. Medida Cautelar. Resistência caracterizada - São cabíveis honorários advocatícios em medidas cautelares se o pedido encontra resistência, irrelevante que se constitua em pedido incidental, pois diversa a finalidade do pedido cautelar em relação à ação principal proposta." ( 2.° TACIVIL - A. Caut., n.° 521.764, 10.ª Câm., j. 20/5/98, rel. juiz Soares Levada ) Tribuna do Direito, Caderno de Jurisprudência, n.°49,p.194.


BUTÃO

CONTRATO - DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PARA TER FORÇA EXECUTIVA - " Execução - Contrato de honorários de advogado - Título executivo extrajudicial. Dispensa da assinatura de duas testemunhas (exegese do disposto no artigo 24 da Lei n.°8.906/94). Embargos julgados procedentes. Embargos julgados procedentes. Recurso provido para afastar a preliminar de carência da execução." ( 2.°TACIVIL - 5.ª Câm.; Ap.n.°495.410-0/7-São João da Boa Vista-SP; Rel.Juiz Francisco Thomaz; j.01.10.1997) AASP, Ementário, 2067/139e


LETÔNIA

HONORÁRIOS -FIXAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - FALTA DE FIXAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - "Assistência Judiciária - Verba honorária - Falta de fixação - Inadmissibilidade - Benefício que não exclui a honorária advocatícia, mas apenas a suspende - Verba arbitrada - Recurso provido - Se a Justiça concede à parte necessitada todas as isenções e meios de se colocar em igualdade de condições com a parte adversa, seria não só um despropósito, como, até, sumamente prejudicial à própria Justiça presenteá-la com a isenção do pagamento dos honorários advocatícios do vencedor, no caso da sucumbência do beneficiário."(TJSP - 8.ª C.; Ap. n.° 21.917-4/3-Barretos-SP; Rel. Des. Debatin Cardoso; j.04.03.1998 ) AASP, Ementário , 2063/133-e


ROMÊNIA

HONORÁRIOS - DIREITO AUTÔNOMO PARA RECEBE-LOS - "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - A teor do artigo 23 da Lei Federal n.8906, de 04.07.1994 (Estatuto da Advocacia), 'os honorários da condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor"...Ante a clareza solar do dispositivo, é fácil concluir-se que a parte não tem direito a todo o crédito apurado em liquidação ( salvo disposição contratual diversa, o que não é o caso), porquanto a parcela correspondente à verba honorária pertence, com exclusividade, ao seu patrono." ( 2o.TAC - 7a.Câm.-Ag.de Instr. n.438.238-0-Santo André - Rel.Juiz Antônio Marcato; j.15.08.1995) - AASP 1837/46j



ESLOVÊNIA


HONORÁRIOS - FIXAÇÃO - EM MANDADO DE SEGURANÇA - SÚMULA 512/STJ - "Não cabe condenação de honorários de advogado na Ação de Mandado de Segurança. Súmula n.512/STJ." (STJ - 2a.T.; Rec.Esp. n.45.556-1-Go; Rel.Min.José de Jesus Filho; j.20.04.94) - AASP 1852/73e

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