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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 20 de junho de 2008

SIMULADA 36º 40 RETENÇÃO




OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
O Advogado MIGUEL MENDES retirou do Cartório da 35ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, mediante carga e pelo prazo de 10(dez) dias, os autos de um processo em que funcionava. Decorridos os dez dias e embora intimado a devolver aqueles autos, não o fez.
Pergunta-se: Como Você classifica tal procedimento de Miguel Mendes?

a. Ele cometeu apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;
b. Ele cometeu, ao mesmo tempo, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, e um crime, tipificado no Código Penal;
c. Ele apenas violou dispositivo do Código de Processo Civil, ficando, em conseqüência, proibido de retirar novamente aqueles autos de Cartório;
d. Ele cometeu apenas um ato ilícito, previsto no Código Civil vigente, ficando, em conseqüência, obrigado a pagar perdas e danos.

Um comentário:

Professor Morgado disse...

SIMULADA 36º 40 retenção B