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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 20 de junho de 2008

QUEM É INIDÔNEO?

Inscrição. Idoneidade moral. A demissão do serviço público ocasionada por apropriação de dinheiro pertencente ao erário, caracteriza a inidoneidade prevista no art. 8º, VI, do Estatuto, mesmo que tenha havido posterior devolução. Decisão da Seccional mantida. Inscrição indeferida. (Proc. nº 4.602/94/PC, Rel. Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, j. 13.2.95, v.u., D.J. de 16.2.95, p. 2.741).

Ementa 011/2002/SCA. Exclusão dos quadros da OAB por omitir, em processo de inscrição, ter sido penalmente condenado em crimes de uso e porte de maconha. Requisito de Idoneidade Moral. O novo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) somente considera inidôneo, para fins de inscrição, aquele que tiver sido condenado por crime infamante. Inteligência do § 4º do art. 8º, do Estatuto. Não sendo infamante o crime, não há de se falar em exclusão por inidoneidade. (Recurso nº 2.397/2001/SCA-SC. Relator: Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo (SE), julgamento: 18.03.2002, por unanimidade, DJ 25.03.2002, p. 552, S1)

132 . Inidoneidade moral. Prática ilegal da profissão.
Ementa: Inscrição definitiva: pedido de reexame após indeferimento. Bacharel com inscrição de estagiário cancelada que pratica ilegalmente a profissão de advogado, respondendo inclusive a inquéritos policiais, não atende ao requisito de idoneidade previsto no art. 8º, VI, da Lei nº 8.906/94, em vigor por ocasiao do presente recurso. Pedido de reexame a que se nega provimento. (Proc. nº 4.676/95/PC, Rel. Sônia Maria Rabello Doxsey, j. 4.9.95, v.u., D.J. de 24.10.95, p. 35.977).

409 . Inidoneidade moral. Ex-servidor da Polícia Federal. Demissão por contumácia de transgressões disciplinares.
Ementa: Inscrição. Indeferimento. Falta de requisito de idoneidade moral para inscrição como advogado ex-servidor da polícia federal demitido por decreto presidencial "por praticar ato lesivo do patrimônio de pessoa natural, com abuso de poder, prevalecendo-se da condição de servidor policial e por contumácia na prática de transgressões disciplinares". Tratando-se de processo administrativo cujo juízo não se vincula a processo judicial, é irrelevante a ausência de pena criminal ou administrativa como pressuposto do indeferimento do pedido de inscrição. Precedentes do Conselho Federal da OAB. Recurso improvido. (Proc. 005.042/97/PCA - RJ, Rel. Heitor Regina, j. 19.5.97, DJ 11.7.97, p. 32552)

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