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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 28 de junho de 2008

SIMULADA 36º 56 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem

O advogado pode se licenciar

A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.

5 comentários:

Professor Morgado disse...

SIMULADA 36º 56 D

Anônimo disse...

Errei... Caí na pegadinha da Cespe e marquei letra a)

Professor Morgado disse...

Raquel, leia novamente as hipóteses previstas no art.12 do EAOAB e compare-as com os casos de cancelamento (art.11)
Abraços

Anônimo disse...

Professor, me dê uma luz aqui.
No caso de incompatibilidade temporária com o exercício da advocacia, licencia-se o camarada. No caso de incompatibilidade permanente, cancela-se a inscrição. Mas e na hipótese de impedimento, o que acontece?

Professor Morgado disse...

Pedro,

permanece a inscrição e a restrição (vez que impedimento é a proibição parcial) é maior ou menor, conforme o quadro que apresento em aula.

Abraços.