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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 17 de junho de 2009

8 OAB (2/09)

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
A competência para determinar, com exclusividade, critérios no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício profissional é atribuída ao

(A) Conselho Superior de Magistratura.
(B) Conselho Federal da OAB.
(C) Conselho Seccional da OAB.
(D) Juiz Diretor do Forum onde o advogado vai atuar.

17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)

4 comentários:

Cláudia disse...

A resposta seria a letra B, não tenho certeza, pois não achei o artigo, seria no R.G.?

Anônimo disse...

Art. 58, XI, do EAOAB, resposta: letra C

Professor Morgado disse...

8 OAB (2/09) resposta letra C

Parabéns, anônimo.
Claudinha, deixa de preguiça, hein...

Abraços a todos

Professor Morgado disse...

Claudinha, retiro o "DEIXA DE PREGUIÇA" da postagem anterior;

colocando as respostas nas questões anteriores notei que em praticamente TODAS fez questão de procurar a fundamentação legal. por isso, acho que fio injusto ao colocar esse "deixa de preguiça" nessa postagem, uma das primeiras a corrigir hoje.

cLAUDINHA, VC TÁ É DE PARABÉNS!

Obrigado pels sua participação. Vou agradecer em postagem própria, ok.

Bjs