OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
A competência para determinar, com exclusividade, critérios no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício profissional é atribuída ao
(A) Conselho Superior de Magistratura.
(B) Conselho Federal da OAB.
(C) Conselho Seccional da OAB.
(D) Juiz Diretor do Forum onde o advogado vai atuar.
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
A resposta seria a letra B, não tenho certeza, pois não achei o artigo, seria no R.G.?
Art. 58, XI, do EAOAB, resposta: letra C
8 OAB (2/09) resposta letra C
Parabéns, anônimo.
Claudinha, deixa de preguiça, hein...
Abraços a todos
Claudinha, retiro o "DEIXA DE PREGUIÇA" da postagem anterior;
colocando as respostas nas questões anteriores notei que em praticamente TODAS fez questão de procurar a fundamentação legal. por isso, acho que fio injusto ao colocar esse "deixa de preguiça" nessa postagem, uma das primeiras a corrigir hoje.
cLAUDINHA, VC TÁ É DE PARABÉNS!
Obrigado pels sua participação. Vou agradecer em postagem própria, ok.
Bjs
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