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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 28 de julho de 2009

Quest. 1 IMPED. E INCOMPAT. (2/09)

A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:
A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.

T1 manhã – 24/07/09



NITERÓI - noite – 24/07/09

4 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Letra c

Professor Morgado disse...

Isso aí, Débora...
Que "papo maluquinho" é este de perder a incompatibilidade após comunicação, né... Não existe este procedimento...

Abraços.

Quest. 1 IMPED. E INCOMPAT. (2/09) resposta letra c

Unknown disse...

Muito importante e útil no somatório de conhecimento que o Exame de Ordem exige do bacharel de Direito que pleitei sua inscrição no quadro de advogados da OAB. Gostaria de ser notificado, pelo egrégio professor, sobre obras ao tema, de sua autoria.
Parabéns!!!
Almir Santos
almirbatsan@yahoo.com.br