OABPI AGO 2001
A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa(art. 44 do EAOAB), em relação a seu patrimônio, receita e serviços:
a) goza de isenção tributária;
c) goza de imunidade tributária em nível federal;
c) goza de imunidade tributária total;
d) não goza de imunidade ou isenção tributária.
CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§1º A OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§2º O uso da sigla "OAB" é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
letra c - paragrafo 5 do art 45 da lei 8906/94
Acertou todas até agora, anônimo...
Quest. 14 OAB (2/09) resposta letra C
EAOAB - art.45, §5º
A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária TOTAL em relação a seus bens, rendas e serviços.
Postar um comentário