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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Quest. 14 OAB (2/09)

OABPI AGO 2001
A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa(art. 44 do EAOAB), em relação a seu patrimônio, receita e serviços:

a) goza de isenção tributária;
c) goza de imunidade tributária em nível federal;
c) goza de imunidade tributária total;
d) não goza de imunidade ou isenção tributária.

CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09

3 comentários:

Professor Morgado disse...

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§1º A OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§2º O uso da sigla "OAB" é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Anônimo disse...

letra c - paragrafo 5 do art 45 da lei 8906/94

Professor Morgado disse...

Acertou todas até agora, anônimo...

Quest. 14 OAB (2/09) resposta letra C

EAOAB - art.45, §5º
A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária TOTAL em relação a seus bens, rendas e serviços.