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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

INFRAÇÃO - litigância de má-fé

Bacharel requer inscrição e é condenado em litigancia de ma fe

Bacharel condenado por litigância de má-fé

Em sentença proferida na quarta-feira (3/10), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, negou pedido de bacharel em Direito que ingressou com Mandado de Segurança requerendo a sua inscrição, como advogado, na OAB em Sergipe, sem se submeter ao Exame de Ordem para admissão nos quadros da entidade.

O bacharel alegou que concluiu o curso de Direito em 1996, havendo colado grau em 23 de fevereiro de 1997 mas, como ocupava cargo incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se impedido de inscrever-se como advogado na referida autarquia especial, além de que, durante o curso concluiu o estágio curricular, o que o habilita a obter a pretendida inscrição, considerando que ingressou no aludido curso antes do advento da Lei nº 8.906/94, que exige o Exame de Ordem para a admissão.

Nos autos constam a cópia de carteira de estagiário da OAB-SE do impetrante, bem como documento expedido pela Universidade Tiradentes atestando que o requerente cursou a disciplina estágio nos meses de janeiro e março de 1994, janeiro de 1995 e março de 1996, anexadas ao processo quando o autor da ação requereu revisão da decisão indeferitória de medida liminar contrária à sua inscrição. Os autos do processo foram remetidos ao Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) que se pronunciou refutando o argumento, tecendo observações sobre a data do término do estágio, além de suscitar a prática de má fé por parte do autor da ação.

Além de considerar improcedente o argumento do impetrante, quando este alegou que não procedeu à inscrição no mencionado órgão de classe porque estava ocupando função impeditiva do exercício da advocacia, o juiz Edmilson Pimenta entendeu que os argumentos jurídicos utilizados encontram-se totalmente dissociados da época dos fatos, afirmando, na sentença que: "segundo o princípio tempus regit actum, os fatos jurídicos são regidos pela norma da época em que ocorreram e, no caso dos autos, como o requerente concluiu o curso de Direito em fevereiro de 1997, já estava em vigor o atual Estatuto da OAB, que foi publicado e entrou em vigor em 4 de julho de 1994, devendo, portanto, ser aplicado ao caso em testilha".

O juiz Pimenta não só indeferiu o pedido de inscrição na OAB, como impôs ao autor da ação multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, considerando que a sua conduta pretendeu induzir em erro os demais envolvidos no processo.

Fonte: OAB-RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=8883

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