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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 16 de agosto de 2009

Quest. 5 CED (2/09)

Quanto às relações do advogado com seu cliente, assinale a assertiva incorreta segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

(A) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda.
(B) O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(C) Caso o cliente entenda por desistir da causa, ao advogado não se obriga a devolução de documentos recebidos no exercício do mandato.
(D) O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.


TURMA DE EXERCÍCIOS – MANHÃ – 15 DE AGOSTO DE 2009

TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA

5 comentários:

Anônimo disse...

c

Professor Morgado disse...

Quest. 5 CED (2/09) resposta letra C

Unknown disse...

Prezado Professor,

Indago se a letra A também estaria correta?

Fábio Carvalho disse...

Wellington,

essa questão é para marcar a INCORRETA.

A letra A, B e D estão corretas nessa questão.


(A) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda. - art. 8, CED.

(B) O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. - art. 11, CED.

(D) O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. - art. 12, CED.


Já a assertiva C está errada de acordo com o art. 9, CED, abaixo transcrito:

Art. 9º. A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.

Professor Morgado disse...

Fábio, vc é o cara!!!
Adoro, AMO DE PAIXÃO, quando os blogueiros interagem entre si. Parece que meu sonho em relação ao blog se materializa nessas postagens.

Valeu a atenção dada a Wellington.

Oh, Wellington, agradece ao cara...