novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 8 de agosto de 2009

Quest. 12 Atividade (2/09)

35° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
Quanto ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

I - Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Subseçâo, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional;
II-0 desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho;
III - O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá- lo, devendo ser promovido a critério do Conselho;
IV - Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pêlos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer;

a) apenas l e II estão correios;
b) apenas l e III estão correios;
c) apenas II e IV estão correios;
d) apenas III e IV estão correios.


T2(AULA 01) – MANHÃ – 03/08/09


T2 – SÁBADO – 01/08/09

6 comentários:

Anônimo disse...

letra c

Suely disse...

letra c

Suely disse...

letra c

carla disse...

letra c

rozicleia disse...

letra c

Professor Morgado disse...

Mais uma vez unanimidade no acerto!

Quest. 12 Atividade (2/09) resposta letra C