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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Quest. 12 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OABRO-DEZ/06-42º Exame
NÃO constitui infração disciplinar:
a) Assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado.
b) Recusar-se a prestar, salvo motivo justo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade de defensor público.
c) Abandonar a causa sem justo motivo, ou antes, de decorridos dez dias da comunicação de renúncia.
d) Incluir artigo 2º, VIII, letra “e” d EOAB.


COM O PROFESSOR FRAGA E PRISCILLA

4 comentários:

Unknown disse...

as 3 primeiras acho que sao infrações.. nao consegui entender a letra D. Por eliminação vou na D

abraços!

Marcia Principe disse...

letra d ... a única que resta ...

Professor Morgado disse...

12 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09) resposta letra B

Marcia Principe disse...

a pegadinha está no salvo motivo justo ... e no art. 34, XII do estatuto é descrito, sem motivo justo ... é vero ... mais uma vez temos que ter atenção ...