OABRO-DEZ/06-42º Exame
NÃO constitui infração disciplinar:
a) Assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado.
b) Recusar-se a prestar, salvo motivo justo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade de defensor público.
c) Abandonar a causa sem justo motivo, ou antes, de decorridos dez dias da comunicação de renúncia.
d) Incluir artigo 2º, VIII, letra “e” d EOAB.
COM O PROFESSOR FRAGA E PRISCILLA
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
as 3 primeiras acho que sao infrações.. nao consegui entender a letra D. Por eliminação vou na D
abraços!
letra d ... a única que resta ...
12 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09) resposta letra B
a pegadinha está no salvo motivo justo ... e no art. 34, XII do estatuto é descrito, sem motivo justo ... é vero ... mais uma vez temos que ter atenção ...
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