Essa é uma questão para meus novos amigos/alunos do Curso Lexus, no Shopping Downtown da Barra da Tijuca onde ministrei uma breve aula sobre os principais temas do Exame.
Abraços especiais para Gabriela, Ana, Nelson, Josi, Alessandra, Carol(s), Alexandre, Roberto e todos os quais não me recordo agora às 03:14 de seus nomes..
LEXUS – TARDE DO DIA 03 DE SETEMBRO
MaIs um abraço forte e um beijinho afetuoso para minha querida amigona FRAN, que independente das dificuldades que vive em sua vida pessoal mantém-se firme. RUMO AO MP, FRAN!!
OABPI AGO 2004
Sobre o tema Honorários Profissionais, é correto afirmar que
a) os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
b) a compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devem ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
c) na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente.
d) havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não haverá necessidade de o advogado se fazer representar por um colega.
JULGADO REFERENTE A QUESTÃO PARA AMIGOS DO CURSO LEXUS, PREOCUPADÍSSIMOS COM O TÓPICO DO ART.35 DO Código de Ética – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS
EMENTA N° 024/2009/SCA-2ªT. Podendo o processo ético-disciplinar ser instaurado de ofício, não cabe adotar, na aferição da legitimação ativa de quem promove a representação, o mesmo rigor do processo civil, tanto mais quando se trata, como no caso da representante, de filha do falecido cliente, legitimada a agir como representante do seu Espólio. A compensação de crédito só é admissível havendo autorização expressa e por escrito do cliente (Cód. de Ética, art. 35, § 2º). Hipótese em que os recorrentes praticaram atos processuais no uso de procuração outorgada pelo cliente já depois do falecimento deste, ignorando a disposição legal segundo a qual cessa o mandato pela morte de uma das partes. Recurso de que não se conhece, por falta dos pressupostos de admissibilidade, em face do caráter unânime da decisão recorrida.
Chegou a hora!
Há 14 anos
6 comentários:
Letra B.
Esqueci d colocar meu nome..Roberta..rsrsrs
Juliana
Letra B
Parabéns, meninas!
Quest. 25 Honorários (2/09) resposta letra B
Obrigada pelo incentivo e pelo beijo, Morgado...
Desculpe nao passar antes, mas como vc sabe, problemas pessoais...
Obrigada pela ajuda naquele dia!!!
Beijos e fiwue com Deus!!!!
Fran, te adoro. Te entendo tb. Exame, como costumo dizer, tem 3 vezes por ano... Certas coisas devemos nos ater nesse momento.
Fique com Deus.
Te adoro.
Morgado
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