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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 12 de agosto de 2007

UNIVERCIDADE - 12 DE AGOSTO

MEUS HERÓIS DO CENTRO
Jorge, Rafael, Camila, Pedro, Cristina, Angélica, Márcia, Marcos, Vitor, Luana, Marcelo e Adriana(que tem um jeito de Andréia...) ficaram firmes e fortes neste domingo em minha companhia. Dia dos pais, um friozinho delicioso para passar a manhã na cama... mas, os heróis de um dos campi da Univercidade, o da Unidade Gonçalves Dias, estavam lá!

Foram os protagonistas da “1ª foto externa” do BLOG, quando fomos lanchar, todos, no Mc Donalds da Rio Branco, onde tive ainda o imenso prazer de encontrar meus dedicados alunos do CEPAD, que também incansáveis, estudavam no domingo. Igualmente heróicos.

Abraços a todos e bom exame.







5 comentários:

Unknown disse...

Marcos: Prof. a Aula foi ótima!!! Parabéns...

Anônimo disse...

Boa tarde, Professor tenho dúvida na questão 37.
O advogado tem 5 processos no ano, sendo que deixou arquivar 1, ficou com 4, ocorre que no mesmo ano ingressou com mais 1.
Na realidade o advogado teve por ano 6 processos.
Então terá que fazer a inscrição suplementar? ou não teria que fazer por que um já foi arquivado? Adriana, caso queira respoder,desde já obrigada.

13 de Agosto de 2007 14:41


Anônimo disse...
Professor no gabarito está como certa a letra C. Não concordo, pois o enunciado não condiz com o gabarito. Desculpe se eu estiver errada, minha chance de derrapar é agora.
QUESTÃO 47
Marque a opção INCORRETA:
A) as sanções disciplinares devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.
B) a pena de censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
C) a pena de exclusão somente é imposta nos casos de aplicação, por três vezes, de suspensão.
D) fica impedido de exercer o mandato profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

Professor Morgado disse...

Obrigado Marcos pelo elogio.

Anônimo, verifique o julgado sobre o conceito de CAUSA e INTERVENÇÃO JUDICIAL no BLOG. entre outras coisas :"Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes".

INCORRETO afirmar que somente no caso de três suspensões é aplicada a exclusão pois tb o é no caso das condutas elencadas nos incisos XXVI a XXVIII do art.34 do EAOAB.
A que contém o preceito errado (C) é a alternativa correta! (Vc não fez o juramento do enorme C e do grandioso E ????)

Abraços e fiquem atentos!

Anônimo disse...

Olá Professor..
a aula realmente foi maravilhosa,inclusive as brincadeirinhas..hauhauha
Já avisei ao meu Irmão,assim ele para de entregar os meus cartões no momento da prisão...ele entrega depois, e quando é questionado sobre o E no final da numeração da OAB ele já tem a resposta na ponta da língua, E de Especial..akaka
Brincadeirinha..rs**
agradeço de coração, até que enfim entendi deontologia..a dancinha foi essencial!! hehe
PAZ,SAÚDE E MUITA ESPERANÇA..pois essa no exame da OAB é a última que morre!!rs**

Angélica Mendes da UniverCidade.

amigos do curso me mandem notícias:
angelica_mscosta@hotmail.com

Professor Morgado disse...

Nãããooooo, Angélicaaa...
Nem antes nem depois!!!KKKK

O advogado não pode utilizar-se de agenciador de causas, mais ainda sendo autoridade pública...rsss

Mas entendi que trata-se de brincadeirinha...

Espero que tenha se saído bem no exame.
Abraços,

R.Morgado