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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 1 de março de 2008

10-ESTRUTURA DA OAB

repostada em junho 2009 para 39º Exame

7 comentários:

Professor Morgado disse...

SIMULADA 10 da OAB/SP – AGO/2003
A

Seja gentil;
se veio até aqui ver o gabarito, deixe um comentário qualquer, mesmo “anônimo”, ou identifique-se, caso queira.
Agradeço a participação e ratifico o quão importante para mim é esse pequeno gesto, posto que esses comentários são minha única “remuneração” pela manutenção desse BLOG para todos vocês.
Desde já obrigado

Unknown disse...

Olá, professor!!!

Adorei sua aula, essa matéria eu tive na Universidade de forma superficial, então, muitas coisas eram novidades...
Amei também o Blog...Só fiquei triste porque não sai nas fotos, rsrs..
Um abraço!!!
Tuli Cardoso

Professor Morgado disse...

Pôxa Tuli, que pena...

infelizmente, como avisei "o fotográfo é péssimo e a câmera ruim"!

Em nosso próximo encontro faço questão de tirar mais uma foto da "área" onde esteja para que eu supra essa falha.

Abraços,
Morgado

Anônimo disse...

Prof. das 10 questões só errei uma, que bom né.
Abs. Vilma

Professor Morgado disse...

Vilma, a média é essa... quero que mantenha essa média no Exame, hein... Parabéns e grande abraço.

Anônimo disse...

Bem professor surgiu uma dúvida sobre essa questão, pois na aula de 01/03/2008, sábado do curso fraga, eu fiz uma anotação que creio estar errada "O Estatuto é Lei Federal -única profissão regulada por lei federal. Não cabe ao Conselho Federal mudanças e sim ao Congresso", então marquei letra D, E não o gabarito letra A, PODE ME DAR UM HELP!!!OBRIGADA. SUELLEN.

Professor Morgado disse...

Suellen, a sua anotação está correta, restando equivocada a interpretação do texto. Não cabe ao Conselho MUDAR/ALTERAR/MODIFICAR tão somente o ESTATUTO DA OAB, visto que Lei federal. Porém, é o conselho que regula o próprio Estatuto (vide Regulamento Geral, Provimentos, etc...). CASOS OMISSOS então são de competência do Conselho. (imagina se tivéssemos que esperar por nossos parlamentares e ainda com a desculpa de PAUTA TRANCADA por causa do excesso de medidas provisórias... o caso omisso ia acabar em "sumiço"...)

Grande beijo par vc e boa páscoa.