Chegou a hora!
Há 14 anos
NOVO ENDEREÇO desde (fev/2010) www.morgadodeontologia.blogspot.com (veja as notícias e comentários sobre a mudança da CESPE pela FGV) no novo BLOG GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 em morgadodeontologia.blogspot.com/ Mantido pelo Professor ROBERTO MORGADO (
GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010
Compre pelo correio remetendo mensagem eletrônica para rnmorgado@hotmail.com e obtenha as informações para o envio.
Rio de JaneiroJM LIVRARIA
7 comentários:
SIMULADA 10 da OAB/SP – AGO/2003
A
Seja gentil;
se veio até aqui ver o gabarito, deixe um comentário qualquer, mesmo “anônimo”, ou identifique-se, caso queira.
Agradeço a participação e ratifico o quão importante para mim é esse pequeno gesto, posto que esses comentários são minha única “remuneração” pela manutenção desse BLOG para todos vocês.
Desde já obrigado
Olá, professor!!!
Adorei sua aula, essa matéria eu tive na Universidade de forma superficial, então, muitas coisas eram novidades...
Amei também o Blog...Só fiquei triste porque não sai nas fotos, rsrs..
Um abraço!!!
Tuli Cardoso
Pôxa Tuli, que pena...
infelizmente, como avisei "o fotográfo é péssimo e a câmera ruim"!
Em nosso próximo encontro faço questão de tirar mais uma foto da "área" onde esteja para que eu supra essa falha.
Abraços,
Morgado
Prof. das 10 questões só errei uma, que bom né.
Abs. Vilma
Vilma, a média é essa... quero que mantenha essa média no Exame, hein... Parabéns e grande abraço.
Bem professor surgiu uma dúvida sobre essa questão, pois na aula de 01/03/2008, sábado do curso fraga, eu fiz uma anotação que creio estar errada "O Estatuto é Lei Federal -única profissão regulada por lei federal. Não cabe ao Conselho Federal mudanças e sim ao Congresso", então marquei letra D, E não o gabarito letra A, PODE ME DAR UM HELP!!!OBRIGADA. SUELLEN.
Suellen, a sua anotação está correta, restando equivocada a interpretação do texto. Não cabe ao Conselho MUDAR/ALTERAR/MODIFICAR tão somente o ESTATUTO DA OAB, visto que Lei federal. Porém, é o conselho que regula o próprio Estatuto (vide Regulamento Geral, Provimentos, etc...). CASOS OMISSOS então são de competência do Conselho. (imagina se tivéssemos que esperar por nossos parlamentares e ainda com a desculpa de PAUTA TRANCADA por causa do excesso de medidas provisórias... o caso omisso ia acabar em "sumiço"...)
Grande beijo par vc e boa páscoa.
Postar um comentário