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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 7 de março de 2008

SIMULADA 15 - inscrição

- Minas Gerais – 2000 março
Assinale a opção que não contém requisito exigível para inscrição como advogado:

a) idoneidade moral e conclusão do estágio profissional de advocacia;
b) a aprovação em Exame de Ordem e capacidade civil;
c) não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho;
d) título de eleitor, quitação do serviço militar e diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em curso autorizado ou reconhecido.

5 comentários:

Professor Morgado disse...

resposta da questão 15 - A

e aí, acertou? Comente a questão e/ou o assunto, caso queira. Estou torcendo por vocês!!

(ATENÇÃO para a diferença entre estágio PROFISSIONAL e estágio CURRICULAR)

Unknown disse...

fala professor, sou eu o Alessandro turma da manhã. Passei só p agradecer por estas questões, trazidas aki p o início do blog. Em especial por esta, legal tive que "forçar" um "pouco" a massa cinzenta, várias possibilitas, muito boa a questão. Com esta "FORÇA" que vc sempre dá aos seus alunos, espero repetir o meu desempenho da última prova. Obrigado, e um forte abraço.

Professor Morgado disse...

Obriga a você, Alessandro, pela postagem. Continue forçando a massa cinzenta que repetirá o bom desempenho do último exame.

Abraço.

Anônimo disse...

Qual a diferença???

Professor Morgado disse...

Desculpe-me, mas não costumo responder ou explicar questões no BLOG. Ocasionalmente o faço e, quando isso acontece, indispensável a identificação do aluno.
Como todos meus alunos sabem o BLOG é tão somente uma gentileza, um serviço gratuito que disponibilizo para os discentes.
Terei grande prazer em responder sua pergunta durante as aulas.
Abraços