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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 16 de março de 2008

simulada 34 - incompatibilidade e impedimento



Assinale a opção incorreta:

A) O impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial do exercício da advocacia;
B) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
C) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
D) São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

5 comentários:

Anônimo disse...

NO aguardo das respostas. SRN

Professor Morgado disse...

nada mais incorreto do que a assertiva apresentada na letra A...

como era para marcar a INCORRETA, a alternativa A é a resposta adequada.

INCOMPATIBILIDADE - PROIB. TOTAL
IMPEDIMENTO - PROIBIÇÃO PARCIAL

(ART.27 DO EAOAB)

Anônimo disse...

letra A !

Unknown disse...

Eu sempre confundo!

Professor Morgado disse...

Fique atenta, Erica; não é tão difícil quanto parece...