- ALAGOAS – MARÇO DE 2000
O advogado ao obter sua inscrição definitiva em sua Seccional, estará apto e autorizado a:
a) patrocinar ilimitado número de causas judiciais em todo e qualquer Estado brasileiro;
b) patrocinar causas judiciais apenas no território da Seccional onde estiver inscrito;
c) patrocinar causas judiciais onde estiver inscrito e nas Seccionais vizinhas;
d) patrocinar causas judiciais no território de qualquer Seccional do País, desde que, em cada uma delas, promova inscrição suplementar, após determinado limite anual
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Agradeço caso poste um comentário sobre a questão e/ou o Blog.
20 D
Acertei! Esse limite anual é de 5 causas por ano, a partir de 6 tem que possuir a inscrição suplementar, correto?!
"que exceder cinco causas por ano"
o que excede 5 é
6, 7, 8.9...
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