A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades, exceto:
a. ( ) Chefe do Poder Executivo e membro da mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
b. ( ) Militares, de qualquer natureza, na ativa.
c. ( ) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d. ( ) Os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, sem cargo ou função na Mesa Diretora.
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
GABARITO: D
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