Advogado licenciado temporariamente dos quadros da OAB:
a) Está dispensado, enquanto durar a licença, do pagamento da anuidade respectiva;
b) Pode advogar em causa própria;
c) Pode advogar 05 causas enquanto durar o licenciamento;
d) Representa a OAB onde se fizer necessário.
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
Letra "A".Lucia
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