Adoro quando meus alunos se comunicam, trocam informações e experi~encias entre eles sem minha intervenção. Após o 36º Exame informaram sites onde haviam os gabaritos, locais onde estariam fundamentação de recursos, etc... Acho muito legal.
Por isso, utilizem esse os campos de comentários dessa ou de qualquer outra postagem para trocar dados, informações e idéias. Para iniciar vou (re)postar mensagens recentes de alunas que são de interesse comum, tais como:
Sou aluna do Fraga mas liguei pro Iuris e eles falaram que existe previsão de que a prova seja no final de janeiro
Postado por lanna no blog DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - Prof. Morgado em 22 de Outubro de 2008 15:26 na postagem "CURSO FRAGA INFORMA":
Olá pessoal,
Alguem pra comentar a segunda fase?
Gostei da prova, as questões não foram dificeis foram basicas. Fiz a prova de direito civil. Fala se um cidadão que vem a falecer em virtude de um ar condicionado manuseado imprudentemente cair e atingi-lo, deixando esposa e filho menor, fala ainda das despesas geradas com o fato, o cidadão era pedreiro. Apostei em danos materiais e morais. Só que o tempo é pequeno pra 5 questões + a peça, danos morais requer uma certa argumentação subjetiva + jurisprudencia etc...Aqui em Goiania houve um principio de tumulto por não poder usar codigo comentado, mas acabaram liberando. Isto atrasou a prova 25 min. segundo Cespe.
A prova estava bem elaborada, muito melhor que a objetiva, pena que a correção é por conta de cada examinador, e como disse o tempo não é suficiente pra peça.
Postado por Bernadete no blog DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - Prof. Morgado em 22 de Outubro de 2008 11:02 na postagem "GABARITO DO 36º EXAME"
Roxana disse...
Gostaria de saber se o Curso já possui o Gabarito extra-oficial da segunda fase de Direito do Trabalho.
Achei a peça fácil, já as questões não posso dizer o mesmo.
A Cespe resolveu inovar já que vinha cobrando jurisprudência e acreditamos que continuaria seguindo essa linha, mas a última questão não achei nem na doutrina, era a que pedia a distinção entre trabalho forçado e degradante.
Bem, apesar da surpresa, acho que dá pra passar, mas gostaria de confirmar minhas respostas com as do Curso.
Obrigada.
postada por ROXANA em 22 de Outubro de 2008 16:30
Chegou a hora!
Há 14 anos
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