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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 11 de outubro de 2008

SIMULADA 37º 268

Considerando as normas do Estatuto da Advocacia, indicar a alternativa incorreta.

a) ( ) - Os advogados podem reunir-se em sociedade comercial de prestação de serviços de advocacia, na forma disciplinada na Lei nº 8.906/94 e no regulamento geral;
b) ( ) - O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresenta-la no prazo de quinze dias, prorrogável pôr igual período;
c) ( ) - O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade de Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado;
d) ( ) - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis, qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções.


CURSO FRAGA - turma 1 da manhã em 2 de outubro (aula 2)

3 comentários:

Anônimo disse...

precisamos do gabarito

Anônimo disse...

eu acho que é a D

Professor Morgado disse...

Sociedade COMERCIAL???
Descato????

hehehehehehe....

essa tem duas incorretas...

SIMULADA 37º 268 letra A
ou
SIMULADA 37º 268 letra D

ESSA FOI ANULADA POR CAUSA DISSO!!