Diretores de órgão público e servidores de órgão público são:
(a) impedidos para exercer a advocacia;
(b) incompatibilizados para exercer a advocacia;
(c) incompatibilizados e impedidos, respectivamente, para exercer a advocacia;
(d) impedidos e incompatibilizados, respectivamente, para exercer a advocacia.
CURSO FRAGA - turma 1 da manhã em 2 de outubro (aula 2)
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
SIMULADA 197 letra C
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