Como informada na resposta através de mensagem eletrônica, não posso proceder a consultas profissionais através de e-mail, exceto para clientes já cadastrados em meu escritório.
De qualquer forma, crendo ser este assunto de INTERESSE GERAL, pretendo tecer breves considerações sobre o caso e as implicações decorrentes da conduta (infelizmente, comum) de facilitar o exercício da advocacia a pessoas não inscritas na OAB.
Aguardem.
Chegou a hora!
Há 14 anos
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